Reclamação de Despesas Extraordinárias

Quando um casal com filhos decide se separar ou se divorciar, ficam estabelecidas medidas relativas à guarda e custódia, à pensão alimentícia e, se for o caso, à contribuição de cada genitor para as despesas comuns. No entanto, há despesas que não estão incluídas na pensão alimentícia porque não são previsíveis nem periódicas: são as chamadas despesas extraordinárias. Em nosso escritório, somos advogados especialistas em reclamação de despesas extraordinárias, e ajudamos você a garantir que ambos os genitores cumpram sua obrigação legal, protegendo os direitos do menor.

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O que se entende por despesa extraordinária dos filhos?

As despesas extraordinárias são aqueles desembolsos que, embora ocorram em benefício do filho menor (ou maior de idade em formação), não têm a natureza de despesas ordinárias que a pensão alimentícia cobre. Elas se diferenciam por três características essenciais:

  • Imprevisíveis: Não se sabia com certeza que ocorreriam nem quando.

  • Necessárias ou muito convenientes: Devem responder a uma necessidade real do filho, seja médica, formativa ou outra.

  • Não periódicas ou, pelo menos, não de rotina: Não fazem parte do desembolso habitual contemplado na pensão alimentícia.

Quais são as despesas extraordinárias para filhos?

A seguir, explicamos com mais detalhes os tipos e exemplos frequentes — isso permite que o usuário entenda melhor o que pode ser considerado “extraordinário” e quando é cabível a reclamação.

Exemplos típicos

O que não é considerado despesa extraordinária

  • Despesas que já eram previsíveis na pensão e acordadas no divórcio (por exemplo, matrícula ordinária, livros, refeitório, transporte escolar habitual).

  • Despesas facultativas que o genitor se opõe sem acordo prévio e que não foram autorizadas judicialmente (por exemplo, aulas opcionais de música quando não foram acordadas).

Como reclamar as despesas extraordinárias de seus filhos por divórcio?

O processo de reclamação depende se a despesa já está prevista no acordo ou sentença, ou se surge como imprevisto. A seguir, descrevemos as vias:

  1. Se já estiver acordado na sentença ou acordo regulador:

    • O genitor guardião imputa e reclama ao outro a parte acordada.

    • Se não pagar, pode-se recorrer à execução de sentença por meio do artigo 776.4.º da Lei de Processo Civil.
  2. Se não estava acordado previamente:

    • Deve-se comunicar ao outro genitor a necessidade da despesa, apresentando comprovantes e solicitando acordo.

    • Se não houver acordo, o genitor pode instaurar um incidente de declaração de despesas extraordinárias perante o juiz que aprovou as medidas.

  3. Documentação necessária: faturas, relatórios escolares, relatórios médicos, e-mails ou mensagens enviadas ao outro genitor para comprovar a solicitação, comprovantes de pagamento, etc.

Qual o prazo para reclamar o pagamento das despesas extraordinárias?

A doutrina e a jurisprudência estabelecem que a ação para reclamar essas despesas prescreve em quatro anos a partir do momento em que o genitor pôde exigir seu pagamento, conforme o artigo 1964 do Código Civil.
No entanto, se a despesa já estiver reconhecida em acordo ou sentença, pode ser reclamada retroativamente até essa data (ou mais, se a prescrição tiver sido interrompida).

Por que escolher nosso escritório para a reclamação de despesas extraordinárias?

  • Contamos com advogados especializados em Direito de Família e execução de medidas familiares.

  • Assessoramos desde a redação do acordo (para futuras despesas) até a ação de execução ou incidente judicial para despesas surgidas.

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