Advogados de Divórcio Internacional em Madrid

No nosso escritório encontrará uma equipa de advogados de família em Madrid, especialistas em divórcio internacional, com ampla experiência em casos em que os cônjuges têm nacionalidades diferentes ou residem em países distintos.

O divórcio internacional exige determinar quais tribunais são competentes, qual lei se aplica e como garantir que a sentença proferida num país tenha validade noutro. A nossa equipa assessora você para tramitar o seu divórcio com segurança jurídica, independentemente de onde você ou o seu parceiro se encontrem.

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O que é um divórcio internacional?

Considera-se divórcio internacional aquele em que existe um elemento estrangeiro, ou seja, quando:

  • Um ou ambos os cônjuges são de nacionalidades diferentes.

  • Residem em países diferentes.

  • O casamento foi celebrado no estrangeiro.

  • Existem bens, filhos ou interesses em vários países.

Nestes casos aplicam-se normas do Direito de Família Internacional e regulamentos europeus que determinam quais tribunais podem conhecer do caso e qual legislação é aplicável.

📘 Normativa chave: Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho (Bruxelas II ter) e artigos 9.2, 107 e 107 bis do Código Civil espanhol.

Em que país posso tramitar o meu divórcio internacional?

O Regulamento Bruxelas II ter estabelece que poderão conhecer do divórcio os tribunais do país onde:

  • Ambos os cônjuges tenham a sua residência habitual.

  • Um deles resida habitualmente, se a ação for apresentada de mútuo acordo.

  • O demandante tenha residido pelo menos um ano antes da ação.

  • O demandante seja nacional do país e tenha residido ali pelo menos seis meses antes.

A lei aplicável ao divórcio internacional

Quando os cônjuges têm nacionalidades ou residências diferentes, pode aplicar-se uma das seguintes leis:

  • A lei do país da residência habitual comum.

  • A lei da última residência habitual, se um dos cônjuges ainda viver ali.

  • A lei do país cuja nacionalidade ambos compartilham.

  • Na falta do anterior, a lei espanhola, se o tribunal competente for espanhol.

Na prática, é possível pactuar a lei aplicável mediante um acordo escrito (art. 107.2 do Código Civil), desde que seja reconhecida por ambos os países envolvidos.

Tipos de procedimentos de divórcio internacional

O Código Civil regula nos seus artigos 85 a 89 o divórcio na Espanha. Dependendo da relação entre os cônjuges e da existência de acordos, encontramos diferentes modalidades:

Divórcio de mútuo acordo

É o procedimento mais rápido e menos custoso. Ambos os cônjuges acordam as medidas relativas à guarda, habitação, pensões e liquidação de bens.

Pode ser tramitado:

  • Perante os tribunais espanhóis se ambos residirem em Espanha.

  • Perante notário, se não houver filhos menores ou dependentes.

  • Inclusive à distância, se um dos cônjuges residir no estrangeiro e conceder procuração notarial consular.

Divórcio litigioso

Ocorre quando não há acordo entre os cônjuges. Nestes casos, o juiz decidirá sobre todas as medidas relativas aos filhos, à habitação e ao patrimônio.

Es habitual en situaciones de:

  • Guarda internacional de menores.

  • Disputas sobre o país de residência dos filhos.

  • Conflitos patrimoniais entre sistemas jurídicos distintos.

Reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras

As sentenças de divórcio proferidas em países da UE têm validade automática em Espanha sem necessidade de procedimento adicional.

Em contrapartida, as decisões provenientes de países extracomunitários requerem um procedimento de exequátur, mediante o qual um tribunal espanhol reconhece os seus efeitos legais.

Divórcio internacional com filhos menores

Quando existem filhos em comum, o processo inclui decisões sobre:

  • Autorização para mudança de residência para fora de Espanha.

Os tribunais priorizam sempre o interesse superior do menor, conforme o disposto no Regulamento Bruxelas II ter e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

No nosso escritório trabalhamos com redes de advogados internacionais para garantir que as decisões sejam reconhecidas em ambos os países e que os menores não sejam prejudicados.

Aspetos fiscais e patrimoniais em divórcios internacionais

Os casamentos internacionais costumam implicar bens em diferentes países, pelo que é fundamental analisar:

  • O regime econômico matrimonial aplicável (comunhão de bens, separação de bens, participação nos ganhos).

  • A liquidação de bens conforme à lei de cada país.

  • A fiscalidade decorrente das transmissões ou adjudicações de bens.

Perguntas frequentes sobre divórcio internacional

Quando se considera que um divórcio é internacional?

Quando pelo menos um dos cônjuges é estrangeiro, reside fora de Espanha ou o casamento foi celebrado em outro país.

Sim, se for espanhol e residir habitualmente em Espanha ou se o casamento teve aqui o seu último domicílio conjugal.

Pode ocorrer um conflito de jurisdição. Nesse caso, o primeiro que iniciar o procedimento terá prioridade (princípio da litispendência internacional).

Depende do tipo de procedimento. Um divórcio de mútuo acordo pode ser resolvido em 2-3 meses; um litigioso pode durar entre 8 e 18 meses.

Será necessário tramitar a liquidação da comunhão de bens ou a divisão do patrimônio correspondente em cada país, conforme a legislação aplicável.