Advogados regime de visitas internacional
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Em nosso escritório somos advogados de família em Madrid, especialistas em regime de visitas internacional, com vasta experiência na área do Direito de Família Internacional.
Quando os progenitores residem em países distintos, é essencial contar com um aconselhamento jurídico preciso que garanta o direito dos filhos de manterem relação com ambos os pais e assegure o cumprimento efetivo das resoluções judiciais.
O regime de visitas internacional levanta questões complexas (competência judicial, lei aplicável, deslocamentos do menor, coordenação com tribunais estrangeiros) que devem ser abordadas com rapidez e estratégia jurídica.
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O que é o regime de visitas internacional?
O regime de visitas internacional é o conjunto de normas e acordos judiciais que regulam as relações pessoais entre um menor e o progenitor que reside em outro país.
Seu objetivo é proteger o direito da criança de manter contato frequente, seguro e significativo com ambos os progenitores, mesmo quando vivem em Estados distintos.
Este regime pode estabelecer:
- Períodos de convivência durante as férias escolares.
- Visitas no país do menor ou do progenitor não custodiante.
- Comunicação telemática (videochamadas, telefone, e-mail).
- Normas sobre viagens, alojamento e despesas de deslocamento.
É possível a guarda compartilhada internacional?
Sim, embora se trate de uma situação excepcional.
A guarda compartilhada internacional pode ser acordada desde que seja compatível com o interesse superior do menor e exista uma boa comunicação e colaboração entre ambos os progenitores.
No entanto, este tipo de acordos requer condições muito específicas:
- Residências em países próximos ou com boa conexão.
- Coordenação entre os sistemas escolares e de saúde.
- Capacidade econômica para arcar com os deslocamentos.
- Consentimento mútuo e estabilidade emocional dos progenitores.
Em caso de desacordo, será o tribunal quem determinará o tipo de guarda mais adequado, priorizando sempre o bem-estar do menor acima das preferências dos pais.
Critérios que os juízes valorizam ao fixar o regime de visitas internacional
Os tribunais, tanto espanhóis quanto estrangeiros, aplicam o princípio do interesse superior do menor (artigo 2 da Lei Orgânica 1/1996) e avaliam vários fatores antes de decidir:
- Idade do menor e grau de maturidade.
- Vínculo afetivo com cada progenitor e estabilidade em seu ambiente habitual.
- Distância geográfica e meios de transporte disponíveis.
- Capacidade econômica dos pais para custear os deslocamentos.
- Idiomas e adaptação cultural do menor.
- Histórico de cumprimento prévio das obrigações parentais.
Estes critérios são ponderados cuidadosamente para projetar um regime de visitas viável, que não represente uma carga excessiva para o menor nem gere conflitos logísticos ou emocionais.
O que fazer para que o direito de visita seja respeitado internacionalmente?
O principal problema nos regimes internacionais de visitas é o descumprimento do progenitor custodiante.
Para fazer valer o direito de visita no exterior, existem mecanismos de cooperação judicial e diplomática:
Reconhecimento e execução da resolução no país estrangeiro
As resoluções espanholas podem ser reconhecidas automaticamente nos países da União Europeia (graças ao Regulamento Bruxelas II ter).
Em outros países, pode ser necessário solicitar um procedimento de exequatur, para que a resolução tenha efeitos legais e possa ser executada.
Intervenção das Autoridades Centrais
A Convenção de Haia de 1980 prevê que cada país designe uma Autoridade Central encarregada de ajudar nos casos de subtração ou descumprimento de visitas.
Na Espanha, esta função é exercida pelo Ministério da Justiça, que pode remeter o caso ao Estado estrangeiro.
Medidas judiciais e coercitivas
Quando o progenitor descumpre reiteradamente o regime de visitas, pode ser solicitado:
- A modificação do regime.
- A imposição de multas coercitivas.
- Em casos graves, inclusive a atribuição da guarda ao outro progenitor.
📘 Importante: O artigo 776 da Lei de Processo Civil permite ao juiz adotar medidas para garantir o cumprimento do regime de visitas e evitar novos descumprimentos.
O que fazer se o progenitor impedir os contatos ou levar o menor para outro país?
Se o progenitor descumprir sistematicamente o regime de visitas ou trasladar o menor sem autorização, pode tratar-se de um caso de subtração internacional.
Nesse caso, procede-se a ativar os mecanismos da Convenção de Haia de 1980 e solicitar a restituição imediata do menor.
Nossos advogados colaboram com as autoridades centrais e tribunais de ambos os países para assegurar o retorno e restabelecer o contato entre o menor e o progenitor afetado.
Perguntas frequentes sobre o regime de visitas internacional
Posso reclamar judicialmente se o outro progenitor descumprir as visitas?
Sim. Você pode apresentar uma ação de execução perante o tribunal que proferiu a resolução ou solicitar seu reconhecimento no país estrangeiro para fazê-la cumprir.
O que acontece se o menor não quiser viajar?
O juiz valorizará sua opinião se tiver suficiente maturidade. Em alguns casos, as visitas presenciais podem ser substituídas por comunicação virtual.
O que acontece se o país do progenitor não tiver convênio com a Espanha?
Nesse caso, a reclamação é tramitada por via diplomática ou mediante exequatur internacional. Nosso escritório coordena a estratégia com advogados locais do país em questão.
Posso solicitar que as despesas de viagem sejam assumidas pelo outro progenitor?
Sim. Na resolução judicial pode ser estabelecida uma divisão equitativa das despesas de deslocamento, dependendo da renda e circunstâncias de ambos os pais.
Quais prazos costumam ser manejados neste tipo de processos?
Os procedimentos dentro da UE geralmente são resolvidos em 3 a 6 meses; fora dela, podem levar entre 6 e 12 meses, dependendo da cooperação entre países.