Advogados de união estável
- Inicio
- União Estável
Em nosso escritório, contamos com uma equipe de advogados especialistas em união estável, com ampla experiência em direito de família. A constituição de uma união estável implica certos direitos e obrigações que muitas vezes não são conhecidos em profundidade, e é fundamental contar com assessoria jurídica para evitar erros no processo de registro ou na gestão de seus efeitos legais.
Se o(a) senhor(a) está pensando em formalizar sua relação por meio de uma união estável, nós o(a) orientaremos passo a passo na preparação da documentação, no registro no órgão competente e na redação de acordos que regulem as relações econômicas do casal.
- Serviço personalizado
Atendimento totalmente personalizado, trabalhando lado a lado com você para encontrar a melhor solução jurídica.
- Experiência internacional
Formação no Brasil e na Espanha. Assessoria em português e espanhol, ideal para clientes internacionais.
- Advogado de confiança
Profissional próximo, acessível e adaptado às suas necessidades específicas.
O que é uma união estável?
Uma união estável é a união estável entre duas pessoas que convivem de forma livre, pública e notória, com uma relação afetiva análoga à do casamento, mas sem terem contraído casamento civil ou religioso.
Ao contrário do casamento, que é regulado de forma uniforme no Código Civil, as uniões estáveis dependem da normativa autonômica. Por exemplo, na Comunidade de Madrid são reguladas pela Lei 11/2001 de Uniones de Hecho, enquanto na Catalunha, Andaluzia ou outras regiões existem normas específicas.
Os requisitos e efeitos das uniões estáveis podem variar de uma comunidade para outra, o que torna ainda mais necessário o acompanhamento de um advogado que conheça a normativa aplicável em seu território.
Susana Sawa
Quais requisitos devem ser cumpridos para constituir uma união estável?
Os requisitos para constituir uma união estável variam conforme a comunidade autônoma, mas, em termos gerais, costumam ser os seguintes:
- Ser maior de idade ou menor emancipado.
- Não ser casado(a) nem fazer parte de outra união estável registrada.
- Consentimento livre e expresso de ambos os membros.
- Não ter parentesco direto, nem em linha reta por consanguinidade nem colateral até o segundo grau.
- Comprovar convivência estável, normalmente por meio de certificado de empadronamento conjunto, durante um período mínimo (em algumas comunidades exige-se entre 1 e 2 anos).
Em alguns casos, também se exige o comparecimento de testemunhas que comprovem a convivência ou a apresentação de uma declaração juramentada.
O registro de uniões estáveis
Para que a união estável tenha efeitos legais e reconhecimento oficial, é imprescindível seu registro no registro de uniões estáveis da comunidade autônoma ou da prefeitura correspondente.
Documentação para constituir união estável
A documentação costuma incluir:
- Requerimento assinado por ambos os membros.
- Documentos de identidade (DNI, NIE ou passaporte).
- Certificado de empadronamento conjunto.
- Declaração juramentada de não estar casado(a) nem registrado(a) em outra união.
- Em alguns registros, comparecimento de testemunhas.
O registro pode ser feito presencialmente ou, em alguns casos, enviando a documentação por correio registrado.
Direitos e obrigações das uniões estáveis
Uma vez registrada a união, o casal adquire certos direitos e obrigações reconhecidos legalmente, embora não idênticos aos do casamento. Entre os mais destacados, estão:
- Direito de solicitar a pensão por viuvez, desde que sejam cumpridos os requisitos de convivência e registro.
- Acesso a licenças trabalhistas por doença ou falecimento do(a) companheiro(a).
- Reconhecimento em determinadas prestações sociais (saúde, moradia, auxílios econômicos).
- Possibilidade de estabelecer acordos econômicos em caso de ruptura, ainda que não existam regimes de bens do casamento como no casamento.
É importante destacar que os direitos sucessórios nem sempre são reconhecidos e dependem da normativa autonômica ou de os membros lavrarem testamento regulando seus bens.
Quando uma união estável é extinta?
A união estável pode ser extinta nas seguintes hipóteses:
- Falecimento de um dos membros.
- Casamento de qualquer um dos integrantes.
- Ruptura da convivência estável.
- Vontade unilateral de um dos membros, comunicada ao outro.
- Mútuo acordo entre ambos.
A extinção também deve ser registrada no registro de uniões estáveis para que produza efeitos legais perante terceiros.
Diferenças entre casamento e união estável
Embora a união estável e o casamento sejam figuras semelhantes, não são equivalentes juridicamente.
- O casamento tem um marco legal estatal uniforme, previsto no Código Civil.
- A união estável depende da normativa autonômica, o que gera diferenças em direitos fiscais, sucessórios e patrimoniais.
- No casamento, existem regimes de bens regulados (comunhão parcial, separação de bens, participação). Nas uniões estáveis, eles não se aplicam automaticamente, embora possam ser estabelecidos pactos privados.
- Em matéria de heranças, salvo previsão autonômica ou testamento, a união estável nem sempre herda do outro membro.
Perguntas frequentes sobre uniões estáveis
Quais direitos têm as uniões estáveis?
Podem ter acesso à pensão por viuvez, licenças trabalhistas e prestações sociais, desde que a união esteja registrada e cumpra os requisitos legais.
Qual estado civil consta se eu estiver em união estável?
O estado civil não muda: os membros continuam constando como solteiros, divorciados ou viúvos.
Como se constitui uma união estável?
Deve-se apresentar a documentação no registro correspondente e cumprir os requisitos de convivência.
Quanto tempo dura uma união estável?
Não tem duração fixa: mantém-se enquanto houver convivência estável e vontade de continuar unidos.
Qual é a diferença entre estar em união estável e casar?
O casamento produz efeitos legais em todo o Estado, enquanto a união estável se limita ao âmbito autonômico, com diferenças importantes em matéria fiscal e sucessória.