Advogados especialistas em Medidas Cautelares
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Em nosso escritório você encontrará advogados especialistas em medidas cautelares com uma ampla trajetória no âmbito civil, mercantil e de família.
As medidas cautelares são ferramentas processuais que permitem garantir a efetividade de uma futura sentença, evitando que a passagem do tempo ou a atuação da parte contrária tornem impossível executar um direito reconhecido judicialmente.
Nossa equipe assessora você na solicitação, defesa ou impugnação de medidas cautelares, desenhando uma estratégia processual adaptada ao seu caso concreto para proteger seus interesses desde o primeiro momento.
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Medidas cautelares no processo civil
No âmbito civil, as medidas cautelares são reguladas pela Lei de Enquadramento Civil (LEC) espanhola, artigos 721 a 747, e têm como finalidade assegurar o cumprimento de uma futura resolução judicial.
Podem ser solicitadas antes ou durante o procedimento, e o juiz as concederá se apreciar indícios suficientes de que o direito reclamado poderia ser frustrado sem a sua adoção.
Regulação e legitimidade para solicitar medidas cautelares
Qualquer pessoa física ou jurídica que comprove um interesse legítimo e urgente pode solicitar medidas cautelares, desde que exista um processo judicial em curso ou que este vá ser iniciado de forma iminente.
Entre as mais comuns encontram-se o arresto preventivo, a averbação de demandas no Registro de Imóveis ou a suspensão de atos administrativos ou mercantis que possam causar prejuízo irreparável.
Arresto preventivo
O arresto preventivo é uma das medidas mais comuns. Consiste na retenção de bens do réu para garantir que, se a sentença for favorável ao autor, exista patrimônio suficiente para torná-la efetiva.
Esta medida pode ser solicitada antes ou durante o julgamento, e requer a comprovação tanto da aparência do bom direito (fumus boni iuris) quanto do risco de dano irreparável (periculum in mora).
Características e tipos de medidas cautelares
As medidas cautelares caracterizam-se por serem provisórias, acessórias, urgentes e reversíveis.
Sua principal função é manter a situação atual enquanto o tribunal resolve o mérito da questão, evitando manobras protelatórias ou fraudulentas.
Entre as medidas mais frequentes no direito civil e mercantil, incluem-se:
- Averbações preventivas em registros.
- Retenção de quantias ou bens.
- Suspensão de acordos sociais ou contratos.
- Intervenção judicial de sociedades ou bens.
- Imobilização de contas ou valores.
Medidas cautelares específicas e responsabilidade de administradores
No âmbito empresarial, as medidas cautelares podem envolver a responsabilidade de administradores por dívidas sociais, o bloqueio de operações societárias ou a intervenção temporária da gestão.
Também são aplicadas medidas como a proibição de dispor de ativos, a suspensão de acordos de assembleia ou a nomeação de um auditor ou administrador judicial.
Estas atuações são fundamentais para proteger o patrimônio social e evitar prejuízos a sócios ou credores.
Embargos de terceiro em casos de arresto preventivo
Quando um bem arrestado pertence a um terceiro alheio ao procedimento, pode-se propor embargos de terceiro de domínio ou de melhor direito.
Nesses casos, o juiz analisará se o bem realmente pertence ao réu ou se o terceiro tem prioridade no recebimento.
Nossos advogados assessoram você na preparação desses embargos, tanto para defender sua propriedade quanto para garantir a execução eficaz do arresto.
Medidas cautelares em procedimentos de família
No âmbito do direito de família, as medidas cautelares têm um papel essencial, pois protegem os direitos dos filhos e as necessidades econômicas do cônjuge mais vulnerável enquanto tramita o divórcio ou a separação.
O que são as medidas cautelares no âmbito familiar?
São resoluções judiciais de caráter temporário que regulam a situação dos genitores e dos filhos até que exista uma sentença definitiva.
Podem ser solicitadas antes ou ao mesmo tempo que a petição inicial, e buscam evitar danos irreversíveis durante o processo.
Tipos de medidas cautelares em família
Medidas pessoais
Regulam a guarda, o regime de visitas, a comunicação com os filhos e a convivência. Também podem incluir a suspensão temporária do poder familiar ou da comunicação em casos de risco ou violência.
Medidas econômicas
Incluem a atribuição do uso da residência familiar, a fixação de pensões alimentícias ou compensatórias e a contribuição para despesas comuns, garantindo a estabilidade econômica durante o processo.
Medidas urgentes
Quando há risco iminente para os filhos ou para o cônjuge, o juiz pode determinar medidas urgentes inclusive sem ouvir a outra parte, priorizando a proteção imediata.
Procedimento para solicitar medidas cautelares em família
Existem dois momentos para solicitar medidas cautelares no âmbito familiar:
Medidas prévias à petição inicial
São solicitadas antes de iniciar o procedimento de divórcio ou separação, quando a urgência exige uma intervenção imediata.
Uma vez apresentadas, o solicitante tem 30 dias para formalizar a petição inicial.
Medidas incidentais
São as que se solicitam junto com a petição inicial, e seu efeito se mantém enquanto durar o procedimento judicial.
Requisitos exigidos pelos tribunais
Para que o juiz conceda uma medida cautelar, devem ser cumpridos três requisitos essenciais:
Fumus boni iuris
Deve existir aparência do bom direito, ou seja, que o solicitante tenha indícios razoáveis de que sua pretensão principal será acolhida.
Periculum in mora
Deve ser demonstrado o risco de prejuízo irreparável se a medida não for adotada de maneira imediata.
Proporcionalidade
O juiz avaliará se a medida solicitada não causa um dano maior do que o que pretende evitar, assegurando um equilíbrio entre as partes.
Conselhos práticos para solicitar medidas cautelares
- Reúna toda a documentação e provas que comprovem a urgência ou o risco.
- Atue com rapidez: o tempo é fundamental para que o juiz perceba a imediação do prejuízo.
- Busque assessoria especializada para apresentar uma solicitação bem fundamentada.
- Mantenha a coerência processual: as medidas cautelares devem estar relacionadas com a petição inicial.