Advogados de Casamentos Mistos em Madri

Em nosso escritório, você encontrará uma equipe de advogados de família em Madri, especialistas em casamentos mistos e especializados em Direito de Família Internacional e Estrangeiria.

O casamento misto é aquele realizado entre um cidadão espanhol e um cidadão estrangeiro. Estes casos exigem assessoria jurídica especializada, pois envolvem trâmites perante o Registro Civil, a Oficina de Extranjería e, em alguns casos, autoridades consulares.

Nosso objetivo é garantir que seu casamento seja plenamente válido na Espanha e no país de origem do outro cônjuge, evitando atrasos ou indeferimentos por erros no procedimento.

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O que é um casamento misto?

O casamento misto é regulamentado pelos artigos 49 e seguintes do Código Civil espanhol, que permitem a união entre espanhóis e estrangeiros, desde que cumpridos os requisitos de capacidade e consentimento exigidos por lei.

Nesses casos, a validade do casamento dependerá tanto do cumprimento da lei espanhola quanto, em certas situações, da legislação do país do outro contraente.

Requisitos para realizar um casamento misto

Para que o casamento seja reconhecido legalmente na Espanha, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

Trâmites para realizar um casamento misto

O procedimento inicia-se com a tramitação do processo administrativo matrimonial no Registro Civil correspondente ao domicílio de qualquer um dos contraentes.

O processo administrativo matrimonial

É um procedimento administrativo destinado a verificar se ambos os contraentes cumprem os requisitos legais e se o casamento não é simulado ou fraudulento.

Durante sua tramitação, o encarregado do Registro Civil poderá realizar uma entrevista reservada com cada contraente para comprovar a veracidade do relacionamento.

Documentação necessária

Documentação do cidadão espanhol

  • DNI ou passaporte.

  • Certidão de nascimento integral.

  • Certificado de empadronamento (últimos dois anos).

  • Certificado de vida e estado civil (solteiro, divorciado ou viúvo).

  • Em caso de divórcio: sentença definitiva ou certidão integral com averbação marginal.

Documentação do cidadão estrangeiro

  • Passaporte ou NIE.

  • Certidão de nascimento integral legalizada ou apostilada.

  • Certificado de solteiro ou de capacidade matrimonial emitido pelo seu país.

  • Certificado de residência ou empadronamento.

  • Em alguns casos, certificado de inscrição consular.

Legalização e tradução

Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e traduzidos para o espanhol por tradutor juramentado, caso não estejam em castelhano.

Celebração do casamento misto

Uma vez aprovado o processo, o casamento pode ser realizado:

  • Perante o Registro Civil espanhol.

  • Perante um tabelião (notário).

  • Perante o consulado espanhol no exterior.

  • Perante autoridades estrangeiras, desde que seja posteriormente registrado no Registro Civil espanhol.

Impedimentos e causas de nulidade

A lei proíbe expressamente os casamentos:

  • Poligâmicos ou com pessoa já casada.

  • Entre parentes em linha direta ou entre irmãos.

  • Realizados sem consentimento livre e consciente.

Além disso, o artigo 73 do Código Civil prevê a nulidade em casos de erro na identidade do cônjuge, coação ou simulação.

Os casamentos de conveniência (realizados com o único fim de obter residência ou nacionalidade) podem ser declarados nulos e acarretar consequências legais e sanções.

Casamentos realizados no exterior

Os casamentos mistos realizados fora da Espanha serão válidos desde que:

  • Cumpram os requisitos do país onde forem realizados.

  • Não contrariem as leis espanholas (por exemplo, casamento forçado ou poligâmico).

  • Sejam registrados posteriormente no Registro Civil espanhol.

Nesses casos, pode ser necessária a tradução, legalização consular ou reconhecimento judicial mediante divórcio internacional ou trâmites relacionados para que produzam efeitos na Espanha.

Regime de bens em casamentos mistos

Nos casamentos com elemento internacional, o regime de bens dependerá da lei aplicável de acordo com o artigo 9.2 do Código Civil.

Para resolver qual lei regula a gestão de bens e dívidas, o ideal é consultar um especialista em regime de bens matrimonial internacional

  • Se ambos os cônjuges tiverem a mesma nacionalidade, aplica-se a lei dessa nacionalidade.

  • Se tiverem nacionalidades diferentes, aplica-se a lei da residência habitual comum posterior ao casamento.

Se não houver acordo nem residência comum, aplicar-se-á a lei espanhola como supletiva.

Perguntas frequentes sobre casamentos mistos

O que acontece se o casamento for realizado fora da Espanha?

Deve ser registrado no Registro Civil espanhol ou consular para que tenha efeitos legais na Espanha.

Entre 3 e 6 meses, dependendo do Registro Civil e do país de origem do cônjuge estrangeiro.

Sim, mas é recomendável contar com advogados de estrangeiria para evitar erros na documentação ou problemas migratórios.

O casamento é anulado e pode ser iniciado um processo sancionador ou de expulsão.

Sim. O cônjuge estrangeiro pode solicitar o cartão de residência de familiar de cidadão da UE, válido por cinco anos.