Advogados de Divórcio

Em nosso escritório você encontrará uma equipe de advogados especialistas em divórcios e separações, com ampla experiência em direito de família e matrimonial. Sabemos que enfrentar um divórcio não é apenas um trâmite legal, mas um processo que envolve emoções, patrimônio e, em muitos casos, o bem-estar dos filhos.

O nosso objetivo é acompanhar você em cada etapa, oferecendo um aconselhamento próximo e eficaz, adaptado à sua situação pessoal, para que possa enfrentar este processo com tranquilidade e segurança jurídica.

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Advogados de Divórcios e Separações

Tanto o divórcio quanto a separação legal põem fim à convivência matrimonial, mas têm diferenças importantes:

  • Na separação, o vínculo matrimonial não se extingue; os cônjuges não podem voltar a casar.

  • No divórcio, a relação matrimonial fica definitivamente dissolvida.

Em ambos os casos é necessário contar com o aconselhamento de um advogado especializado em direito matrimonial, que o ajude a proteger o seu patrimônio, definir a guarda dos filhos e garantir que os seus direitos sejam respeitados.

Tipos de divórcios e separações matrimoniais

O Código Civil regula nos seus artigos 85 a 89 o divórcio na Espanha. Dependendo da relação entre os cônjuges e da existência de acordos, encontramos diferentes modalidades:

Divórcio de mútuo acordo

É a opção mais rápida, econômica e menos conflituosa. Ambos os cônjuges apresentam conjuntamente uma petição acompanhada de um acordo regulador, documento essencial no qual se estabelecem as medidas que regerão após o divórcio:

  • Guarda e custódia dos filhos.

  • Regime de visitas e comunicação.

  • Uso e gozo da moradia familiar.

  • Pensão de alimentos e, se for o caso, pensão compensatória.

O artigo 90 do Código Civil estabelece o conteúdo mínimo do acordo regulador. Uma vez apresentado, o juiz analisará o acordo e, se cumprir a legalidade e proteger adequadamente os filhos, proferirá sentença aprovando-o. Se considerar que alguma cláusula não é adequada, poderá exigir a sua modificação.

Divórcio litigioso

Quando não existe acordo entre os cônjuges, um deles apresenta a ação de divórcio no tribunal competente. O outro tem 20 dias úteis para responder, apresentando provas e documentos que sustentem a sua posição.

Nestes casos, pode realizar-se uma audiência prévia para estabelecer medidas provisórias (guarda, pensões, uso da moradia) que regulem temporariamente a situação enquanto o processo está em tramitação.

Por fim, realiza-se um julgamento no qual ambas as partes apresentam os seus argumentos, sendo o juiz quem decidirá sobre todas as questões mediante sentença.

Este tipo de divórcio é mais longo e mais custoso, e costuma gerar maior desgaste emocional, pelo que é essencial contar com um advogado especialista em divórcios litigiosos.

Divórcio expresso

Conhecido também como divórcio notarial, está regulado pela Lei 15/2005 e permite tramitar a dissolução do casamento de forma mais rápida, diretamente perante notário.

Só é possível quando:

  • O divórcio é de mútuo acordo.

  • Tiverem decorrido pelo menos três meses desde o casamento.

  • Não existem filhos menores de idade ou dependentes.

Neste procedimento, os cônjuges devem apresentar um acordo regulador, que será analisado pelo notário. Se estiver de acordo com a lei, o divórcio é formalizado em poucos dias. A intervenção de advogado continua a ser obrigatória, embora o processo seja muito mais ágil do que o judicial.

Separações com filhos

Nos divórcios ou separações com filhos menores, o interesse superior dos menores é a prioridade absoluta. Devem ser regulados aspetos como:

  • Guarda e custódia (exclusiva ou compartilhada).

  • Regime de visitas e férias.

  • Exercício do poder parental.

  • Pensão de alimentos para cobrir necessidades básicas.

Se existir acordo, tudo será incluído no acordo regulador. Em caso de conflito, será o juiz quem determinará as medidas mais benéficas para os filhos.

Separações sem filhos

Embora estes processos costumem ser menos complexos, também é necessário regular questões patrimoniais:

  • Partilha de bens comuns.

  • Uso da moradia familiar.

  • Possíveis pensões compensatórias se for comprovado desequilíbrio econômico.

Em caso de acordo, formaliza-se mediante acordo regulador; se não houver, o procedimento torna-se contencioso e será o juiz quem resolverá.

A importância de um advogado especialista em divórcios

O divórcio afeta questões essenciais como o patrimônio familiar, a guarda dos filhos e as pensões econômicas. Um erro no acordo regulador ou uma decisão precipitada pode ter consequências a longo prazo.

Por isso, é recomendável contar com um advogado especialista em divórcios e separações, que defenda os seus direitos e procure soluções eficazes, evitando, sempre que possível, conflitos judiciais prolongados.

Pensão de alimentos e pensão compensatória

Na maioria dos divórcios com filhos, deve ser fixada uma pensão de alimentos para cobrir despesas de sustento, habitação, educação, vestuário e assistência médica dos menores (artigo 142 do Código Civil).

Também pode ser estabelecida uma pensão compensatória a favor de um dos cônjuges quando o divórcio gera um desequilíbrio econômico em relação à posição que tinha durante o casamento (artigo 97 do Código Civil).

Modificação de medidas após o divórcio

As circunstâncias pessoais e econômicas podem mudar com o tempo. Por isso, a lei permite solicitar uma modificação de medidas (guarda, pensão, visitas, uso da moradia, etc.), desde que seja comprovada uma alteração substancial.

Exemplos comuns: perda de emprego, aumento dos rendimentos de um dos cônjuges, mudança de domicílio ou necessidades especiais dos filhos.

Descumprimento de sentença ou do acordo regulador

Se uma das partes descumpre o que foi estabelecido na sentença ou no acordo regulador (por exemplo, não pagar a pensão de alimentos ou impedir as visitas), pode-se solicitar a sua execução judicial. O infrator pode enfrentar sanções econômicas e até penais em casos graves de desobediência reiterada.

Perguntas frequentes sobre divórcios

Quanto custa um advogado de divórcios?

O custo depende de se o divórcio é de mútuo acordo ou litigioso. No nosso escritório elaboramos orçamentos personalizados.

Sim, tanto nos divórcios de mútuo acordo como nos litigiosos, a lei exige advogado e procurador.

Um divórcio de mútuo acordo pode ser resolvido em 2-3 meses, enquanto um litigioso pode prolongar-se por mais de um ano.

A separação suspende a convivência, mas não dissolve o casamento. O divórcio extingue definitivamente o vínculo matrimonial.

Na Espanha não é necessário o consentimento de ambos. Um dos cônjuges pode solicitar o divórcio de forma unilateral.