Advogados de Heranças Internacionais

Em nosso escritório, somos advogados de família em Madri, especialistas em heranças internacionais, com ampla experiência em Direito das Sucessões Internacional. Assessoramos herdeiros, legatários, inventariantes e familiares quando existe um elemento estrangeiro, seja porque o falecido residia em outro país, os bens estão situados fora da Espanha ou os herdeiros vivem em diferentes jurisdições.

A globalização, a dupla residência ou os patrimônios distribuídos entre vários países fazem com que as heranças internacionais sejam cada vez mais frequentes e complexas.
Nosso objetivo é oferecer uma tramitação segura, rápida e fiscalmente otimizada, garantindo que todos os direitos hereditários sejam reconhecidos corretamente na Espanha e no exterior.

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Atendimento totalmente personalizado, trabalhando lado a lado com você para encontrar a melhor solução jurídica.

Formação no Brasil e na Espanha. Assessoria em português e espanhol, ideal para clientes internacionais.

Profissional próximo, acessível e adaptado às suas necessidades específicas.

O que é uma herança internacional?

Uma herança internacional ou sucessão com elemento estrangeiro ocorre quando intervém algum fator vinculado a mais de um país, como:

  • O falecido tinha nacionalidade estrangeira ou dupla nacionalidade.

  • O falecido residia habitualmente fora da Espanha.

  • Os herdeiros vivem em países diferentes.

  • Existem bens (imóveis, contas, empresas) localizados no exterior.

Nesses casos, deve-se determinar qual país tem competência judicial para tramitar a herança e qual lei rege a sucessão, aspectos que são fundamentais para evitar conflitos entre herdeiros ou erros na liquidação de impostos.

Advogados especialistas em heranças internacionais

Nossos advogados guiarão você em todas as fases do procedimento sucessório internacional:

  • Determinação da lei aplicável à sucessão (espanhola ou estrangeira).

  • Tramitação de certificados sucessórios europeus e procurações notariais internacionais.

  • Partilha e adjudicação de bens localizados fora da Espanha.

  • Coordenação com tabeliães e advogados estrangeiros.

  • Liquidação do Imposto de Sucessões e Doações correspondente.

  • Procedimentos judiciais ou extrajudiciais para resolver conflitos entre herdeiros.

Problemas mais comuns nas heranças internacionais

A intervenção de diferentes países com sistemas jurídicos diversos pode gerar múltiplas complicações:

Determinação da lei aplicável

O Regulamento 650/2012 estabelece que a lei aplicável será, via de regra, a do país da residência habitual do falecido no momento do óbito, a menos que tenha feito a professio iuris, ou seja, tenha escolhido expressamente que a lei de sua nacionalidade reja a sucessão.

Competência judicial internacional

Determinar qual tribunal é competente pode ser complexo. Por exemplo, se o falecido era espanhol, mas residia na França, os tribunais franceses seriam competentes, embora os herdeiros possam optar pela jurisdição espanhola se o testador tivesse previsto tal possibilidade.

Universalidade da sucessão

Na Espanha vigora o princípio da universalidade sucessória, o que implica que todos os bens do falecido, onde quer que estejam, devem ser incluídos em uma única herança. No entanto, alguns países dividem a sucessão de acordo com o tipo de bem ou sua localização.

Conflitos entre herdeiros ou com legislações estrangeiras

As diferenças culturais e normativas podem gerar disputas sobre a legítima, a validade do testamento ou a interpretação da vontade do falecido.

Certificado sucessório europeu

O Certificado Sucessório Europeu (CSE), introduzido pelo Regulamento 650/2012, permite comprovar a condição de herdeiro ou legatário em todos os países da União Europeia sem a necessidade de procedimentos adicionais.

Este documento é especialmente útil para heranças com bens ou contas em diferentes Estados-Membros e facilita a inscrição e a disposição dos mesmos.

Tramitação de uma herança internacional passo a passo

  1. Determinação da competência e da lei aplicável.

  2. Obtenção de certificados internacionais (óbito, últimas vontades, testamento).

  3. Nomeação de herdeiros e inventariante.

  4. Avaliação de bens no exterior.

  5. Liquidação do Imposto de Sucessões na Espanha ou no país onde existam bens.

  6. Adjudicação e registro dos bens herdados.

O processo exige coordenação entre tabeliães, registros, tradutores juramentados e autoridades estrangeiras.

Implicações fiscais e tributárias

Cada país tem sua própria normativa fiscal em matéria de sucessões.
Na Espanha, o Imposto sobre Sucessões e Doações (ISD) é aplicado de acordo com o valor dos bens herdados e a comunidade autônoma do herdeiro.

Quando existem bens no exterior, pode ser aplicada a bitributação internacional, que é resolvida por meio de acordos bilaterais assinados pela Espanha (por exemplo, com França, Alemanha, Reino Unido ou Estados Unidos).

Heranças internacionais mais frequentes

Heranças com bens na União Europeia

Regidas pelo Regulamento 650/2012. O reconhecimento e a execução de decisões são ágeis e automáticos entre os países membros (exceto Reino Unido, Irlanda e Dinamarca).

Heranças fora da União Europeia

Nesses casos, é necessário aplicar a Lei de Cooperação Jurídica Internacional (Lei 29/2015) ou as Convenções de Haia sobre sucessões, além do procedimento de exequátur para validar decisões estrangeiras.

Heranças com herdeiros no exterior

Quando os herdeiros residem fora da Espanha, é possível tramitar a sucessão por meio de procurações notariais, evitando seu deslocamento.

Planejamento sucessório internacional

Um planejamento correto evita litígios entre herdeiros e reduz a carga fiscal.
Entre as medidas recomendadas, destacam-se:

  • Redação de testamento internacional conforme a Convenção de Haia de 1961.

  • Escolha da lei aplicable (professio iuris) mediante testamento.

  • Designação de inventariante ou partidor com poderes internacionais.

  • Revisão fiscal internacional dos bens e herdeiros.

Perguntas frequentes sobre heranças internacionais

Qual lei se aplica a uma herança internacional?

Geralmente, a do país onde o falecido tinha sua residência habitual, salvo escolha expressa da lei de sua nacionalidade.

Deve-se aplicar a lei sucessória determinada pelo Regulamento europeu ou convenções internacionais e, em alguns casos, realizar registros separados em cada país.

Sim. A Espanha faz parte da Convenção de Haia de 1961, que reconhece a validade de testamentos internacionais.

Através de um procedimento notarial ou judicial, que pode exigir tradução juramentada, apostila ou exequátur de documentos estrangeiros.

Poderá outorgar procuração notarial para aceitar a herança, intervir na partilha ou autorizar gestões fiscais a partir de seu país de residência.