Advogados de modificação de medidas

Em nosso escritório, contamos com advogados especialistas em modificação de medidas no âmbito do direito de família. Sabemos que as circunstâncias pessoais, econômicas e familiares podem mudar com o tempo e, nesses casos, as medidas fixadas em uma sentença de divórcio ou separação podem deixar de ser adequadas.

Nossa equipe analisa sua situação e o acompanha no procedimento judicial para solicitar a modificação, defendendo sempre o interesse de seus filhos e seus direitos como genitor.

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O que é a modificação de medidas?

A modificação de medidas é um procedimento judicial que permite alterar as condições estabelecidas em uma sentença de divórcio, separação ou medidas relativas aos filhos, quando ocorreram mudanças substanciais na situação dos genitores ou dos filhos.

O artigo 91 do Código Civil e o artigo 775 da Lei de Processo Civil preveem esse direito, estabelecendo que o juiz poderá modificar as medidas adotadas se variarem as circunstâncias consideradas no momento em que foram fixadas.

Procedimento de modificação de medidas

O procedimento pode ser iniciado de comum acordo (ambos os genitores solicitam a modificação e apresentam uma nova proposta de acordo regulador) ou de forma contenciosa (quando apenas um dos genitores pede a alteração e o outro se opõe).

Nos processos contenciosos, é apresentada uma ação no juízo competente, acompanhada de documentos que comprovem a mudança de circunstâncias: variações de renda, mudanças de residência, laudos médicos, desempenho escolar, entre outros.

O juiz analisará as provas e, se for o caso, poderá proferir uma nova decisão que substitua a anterior.

Requisitos para solicitar a modificação de medidas

Para que o pedido seja acolhido, devem ser cumpridos estes critérios:

O juiz não aprovará mudanças por situações temporárias ou de pouca importância.

Medidas que podem ser modificadas

O procedimento de modificação de medidas permite revisar aquelas disposições fixadas na sentença de divórcio, separação ou medidas relativas aos filhos que ficaram defasadas com o tempo. Estas são as mais comuns:

Modificação de medidas relativas aos filhos

Refere-se a todos os aspectos relacionados ao poder familiar, à guarda e custódia e ao regime de visitas.

  • Pode-se solicitar a passagem de uma guarda exclusiva para compartilhada, se for comprovado que agora existem as condições adequadas (proximidade dos domicílios, conciliação com o trabalho, disponibilidade de horários etc.).

  • Também pode ser proposta a mudança para guarda monoparental quando o genitor guardião descumpre gravemente suas obrigações ou não consegue atender adequadamente os menores.

O juiz sempre avaliará o melhor interesse do menor, princípio previsto no artigo 2 da Lei Orgânica 1/1996 de Proteção Jurídica do Menor.

Modificação da pensão alimentícia

É uma das mais comuns. Pode ser solicitada:

  • Redução ou supressão se o genitor obrigado ao pagamento tiver perda de renda de forma relevante e permanente, ou se o filho alcançar independência econômica.

  • Aumento se as necessidades do menor aumentarem (exemplo: estudos universitários, problemas médicos).

O artigo 142 do Código Civil estabelece o que abrange a pensão alimentícia: sustento, moradia, educação, vestuário e assistência médica.

Modificação do regime de visitas e do uso da moradia familiar

Quando as circunstâncias mudam, estes aspectos também podem ser revistos:

  • Ajustar o calendário de visitas se um dos genitores mudar de cidade ou se os menores tiverem novas atividades escolares.

  • Modificar o uso da moradia familiar quando o genitor guardião se mudar ou quando os filhos atingirem a maioridade.

Essas mudanças devem ser comprovadas com provas objetivas, como certificados de empadronamento ou relatórios educacionais.

Modificação da guarda compartilhada

Cada vez mais comum nos tribunais, a guarda compartilhada pode ser solicitada até mesmo anos após a sentença inicial, se for demonstrado que é a melhor opção para os menores.

Exemplos:

  • Quando antes não era viável por incompatibilidade de horários e agora é.

  • Quando foi demonstrada uma boa relação entre os genitores na gestão conjunta dos filhos.

Também pode ser solicitado o contrário: passar de guarda compartilhada para exclusiva se o sistema atual prejudicar os filhos.

Modificação por nascimento de novos filhos

Se um dos genitores formar uma nova família e tiver mais filhos, poderá solicitar a revisão das medidas econômicas para poder atender de forma equilibrada a todos os seus descendentes.

Nesses casos, o juiz avaliará o conjunto de obrigações familiares e priorizará o bem-estar dos menores.

Quanto tempo demora um procedimento de modificação de medidas?

O prazo depende de se é tramitado de comum acordo ou contencioso:

🟢 Comum acordo: se ambos os genitores aceitarem a mudança e apresentarem uma nova proposta de acordo regulador, o procedimento costuma ser resolvido em 2 a 3 meses.

🔴 Contencioso: se não houver acordo e for necessário realizar audiência, pode demorar entre 6 meses e um ano, dependendo da carga do juízo e das provas a serem produzidas.

Documentos que o(a) senhor(a) deverá apresentar para a modificação de medidas

Para iniciar o procedimento, é necessário apresentar documentação que comprove as mudanças de circunstâncias. Alguns dos documentos mais comuns são:

  • Sentença de divórcio, separação ou medidas relativas aos filhos que se pretende modificar.

  • Acordo regulador aprovado à época (se houver).

  • Comprovantes de renda e despesas: holerites, contratos de trabalho, declarações de IRPF, benefícios ou auxílios.

  • Certificados de empadronamento em caso de mudança de domicílio.

  • Laudos médicos ou psicológicos que comprovem novas necessidades dos filhos ou problemas de saúde.

  • Faturas e recibos que comprovem as despesas extraordinárias (estudos, atividades, tratamentos).

  • Qualquer outro documento oficial que demonstre a mudança substancial das circunstâncias.

Perguntas frequentes sobre modificação de medidas

Como um advogado especialista em modificação de medidas pode ajudar o(a) senhor(a)?

Um advogado analisa seu caso, prepara a documentação necessária, apresenta a ação e o representa no procedimento judicial, defendendo seus direitos e os de seus filhos.

Depende do tipo de procedimento: de comum acordo pode ser resolvido em 2–3 meses; contencioso pode se estender entre 6 meses e um ano.

Sim, a partir dos 12 anos (e, em alguns casos, antes, se tiverem maturidade suficiente), os menores podem ser ouvidos no procedimento.

Sim. Ao completar 18 anos, as pensões e medidas podem ser revistas, mas o filho maior de idade passa a ter legitimidade direta para requerer ou renunciar à pensão alimentícia.