Advogados de Regime Econômico Matrimonial

Em nosso escritório de direito de família você encontrará uma equipe de advogados especialistas em regime econômico matrimonial, com ampla experiência em assessorar casais antes e durante o casamento, bem como em situações de divórcio, separação ou nulidade.

O regime econômico matrimonial determina como são administrados os bens, rendimentos e dívidas dentro do casamento. A sua escolha não tem apenas implicações legais, mas também patrimoniais e fiscais, pelo que é fundamental tomar a decisão adequada com o aconselhamento de um especialista.

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O que é um regime econômico matrimonial?

O regime econômico matrimonial é o conjunto de normas que regula como se organizam e se repartem os bens, direitos e obrigações dos cônjuges durante o casamento. Está regulado no Código Civil (arts. 1315 a 1444) e, salvo se for pactuado o contrário por meio de capitulações matrimoniais, aplicar-se-á o regime legal supletivo vigente em cada comunidade autónoma.

Na maior parte da Espanha, o regime padrão é o de comunhão de bens (gananciales), enquanto na Catalunha, Baleares, Valência ou Aragão, o regime legal aplicável costuma ser o de separação de bens.

Tipos de regimes econômicos na Espanha

O Código Civil estabelece três regimes principais:

Comunhão de bens (sociedade de gananciais)

É o regime supletivo na Espanha, salvo nas comunidades com direito foral próprio. De acordo com o artigo 1344 do Código Civil, os bens, rendimentos e dívidas adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges em partes iguais, independentemente de quem os tenha gerado.

  • Bens comuns: salários, rendas, negócios, dividendos, bens imóveis adquiridos durante o casamento.

  • Bens próprios: heranças, doações pessoais ou bens adquiridos antes do casamento.

  • Em caso de divórcio, os bens comuns são repartidos em 50%.

Regime de separação de bens

Cada cônjuge conserva a propriedade, administração e disposição dos seus bens, tanto os adquiridos antes como durante o casamento. Apenas serão comuns aqueles que forem adquiridos de forma conjunta.

Vantagens:

  • Maior independência econômica.

  • Proteção contra dívidas do outro cônjuge.

  • Clareza patrimonial em caso de divórcio.

Este regime é comum quando um dos cônjuges desenvolve atividades empresariais ou profissionais com certo risco econômico.

Regime de participação nos ganhos

Trata-se de um sistema misto no qual, durante o casamento, cada cônjuge mantém o seu patrimônio separado, mas, ao dissolver-se o regime, ambos participam nos ganhos obtidos pelo outro.

É um regime pouco frequente na prática, mas pode ser uma opção equilibrada para casais que desejam combinar independência e justiça na divisão final.

Qual é o meu regime econômico matrimonial? Como posso modificá-lo?

Muitos casais desconhecem qual é o seu regime econômico matrimonial. Este dependerá de se foram firmadas capitulações matrimoniais e da legislação autonómica aplicável.

  • Se não foram firmadas capitulações matrimoniais, aplica-se o regime legal supletivo.

  • Para alterar o regime econômico matrimonial, é necessário celebrar capitulações matrimoniais por escritura pública perante notário (art. 1325 do Código Civil).

  • Além disso, devem ser inscritas no Registro Civil para que sejam oponíveis a terceiros.

O que acontece com o regime econômico matrimonial após um divórcio ou separação?

A dissolução do casamento implica também a extinção do regime econômico matrimonial. Dependendo do regime, o processo será diferente:

  • Na comunhão de bens (gananciais): deve ser realizado um inventário dos bens e das dívidas para proceder à sua liquidação e divisão em partes iguais (50%).

  • Na separação de bens: cada cônjuge mantém os seus próprios bens, salvo aqueles que estejam em copropriedade.

  • No regime de participação nos ganhos: calculam-se os ganhos obtidos por cada cônjuge e compensa-se a parte que tiver obtido menores benefícios.

Este processo pode tornar-se mais complexo se existirem bens indivisíveis (como uma habitação comum) ou dívidas partilhadas, caso em que será necessário negociar acordos ou recorrer ao tribunal.

Perguntas frequentes sobre o regime econômico matrimonial

O que acontece se não assinarmos capitulações matrimoniais?

Aplicar-se-á automaticamente o regime legal supletivo da sua comunidade autónoma (comunhão de bens na maior parte da Espanha).

Sim, a qualquer momento mediante capitulações matrimoniais perante notário e inscrição no Registro Civil.

Depende das circunstâncias do casal: em contextos empresariais costuma recomendar-se a separação de bens, enquanto em casamentos sem riscos econômicos costuma optar-se pela comunhão de bens.

Serão sempre bens próprios do cônjuge que os recebe, mesmo no regime de comunhão de bens.

Na comunhão de bens, as dívidas contraídas durante o casamento costumam ser comuns. Na separação de bens, apenas responde por elas o cônjuge que as contraiu.