Advogados de Guarda e Custódia
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Em nosso escritório de especialistas em direito de família em Madri você encontrará uma equipe de advogados especialistas em guarda e custódia de filhos, com ampla experiência em procedimentos de família.
A custódia dos filhos é um dos aspectos mais delicados em casos de separação ou divórcio. Sua regulação busca sempre garantir o superior interesse do menor, princípio estabelecido no artigo 39 da Constituição Espanhola e no artigo 92 do Código Civil.
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O que é a guarda e custódia dos filhos?
A guarda e custódia determina com quem os filhos convivem habitualmente e quem se ocupa do seu cuidado diário: educação, alimentação, saúde e bem-estar.
Deve-se diferenciar do pátrio poder (art. 154 CC), que é o conjunto de direitos e deveres que ambos os genitores mantêm sobre os filhos, mesmo que apenas um tenha a custódia.
Tipos de guarda e custódia na Espanha
O Código Civil regula diferentes modalidades de custódia que os juízes podem estabelecer de acordo com as circunstâncias do caso:
Guarda exclusiva ou monoparental
Os filhos convivem habitualmente com um dos genitores, enquanto o outro exerce um regime de visitas e comunicação.
- Costuma ser fixada quando não há uma boa relação entre os genitores ou quando um não dispõe de condições adequadas para atender aos filhos.
- O genitor custodiante pode solicitar pensão alimentícia ao não custodiante.
Guarda conjunta
Ambos os genitores compartilham de forma equilibrada o tempo de convivência com os filhos.
- Pode ser por semanas alternadas, quinzenas, meses ou fórmulas flexíveis adaptadas à escola e à vida dos menores.
- O artigo 92 CC e a jurisprudência do Tribunal Supremo (STS 29 de abril de 2013) estabelecem que a custódia compartilhada deve ser considerada o regime “normal e desejável”, desde que garanta a estabilidade dos filhos.
Custódia partida ou distributiva
Em casos excepcionais, quando há vários filhos e convém que cada um conviva habitualmente com um genitor diferente. Aplica-se de forma restritiva.
Casos especiais de custódia
Além das hipóteses habituais, existem casos específicos:
Guarda e custódia de filhos não matrimoniais
Aplica-se a mesma normativa que nos divórcios, independentemente de os genitores serem casados ou viverem em união estável.
Guarda e custódia de filhos maiores de idade dependentes
Embora a maioridade extinga o pátrio poder, pode-se manter a obrigação de alimentos e convivência se o filho não for economicamente independente.
Custódia de filhos com deficiência
O juiz pode estabelecer medidas reforçadas de custódia, visitas e proteção adaptadas às necessidades especiais do menor.
Guarda e custódia exercida por avós
Em situações excepcionais (falecimento, ausência ou incapacidade dos pais), os avós podem solicitar a guarda dos netos em benefício do menor.
Critérios que os juízes valorizam para conceder a custódia
Ao decidir a custódia, os tribunais analisam fatores como:
- Idade e necessidades dos filhos.
- Relação afetiva com cada genitor.
- Disponibilidade de horários e capacidade de cuidado.
- Proximidade das residências e da escola.
- Colaboração e comunicação entre os genitores.
Perguntas frequentes sobre guarda e custódia
É possível a custódia compartilhada se os pais não se dão bem?
Sim, desde que possam garantir um ambiente estável e respeitoso para os filhos. O juiz avaliará se a falta de relacionamento afeta diretamente os menores.
O que um juiz costuma avaliar para conceder a custódia compartilhada?
Fundamentalmente a capacidade de ambos os genitores para cooperar, a proximidade das residências e o envolvimento na vida escolar e pessoal dos filhos.
Quando a custódia compartilhada é negada?
Quando existem conflitos graves entre os pais, antecedentes de violência de gênero ou circunstâncias que possam prejudicar o menor.
O que é um ponto de encontro familiar?
É um recurso neutro onde os genitores podem entregar e buscar os filhos em um ambiente supervisionado, quando existe conflito ou risco para os menores.
Quando a custódia é concedida à mãe ou ao pai?
Não existe preferência legal por um ou outro. Avalia-se sempre o interesse do menor, embora na prática ainda seja concedida majoritariamente à mãe no caso de filhos menores.