Advogados de união estável não registrada

Em nosso escritório, somos advogados especialistas em direito de Família internacional, com vasta experiência na tramitação de autorizações de residência para união estável não registrada.
Após a última reforma do Regulamento de Estrangeiros, as relações estáveis não registradas passaram a ser uma via válida para obter a residência na Espanha, desde que comprovada uma convivência real, contínua e consolidada com um cidadão espanhol ou comunitário.

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O que é uma união estável não registrada?

Uma união estável não registrada é uma relação sentimental similar à união estável, mas sem inscrição em um registro oficial autônomo ou municipal.
Para que tenha efeitos legais em matéria de estrangeiros, deve-se demonstrar que existe:

  • Convivência prolongada e comprovada ao longo do tempo.
  • Vínculo afetivo real e exclusivo.
  • Projeto de vida em comum, similar ao de um casamento.

Este reconhecimento surge da necessidade de adaptar a legislação migratória às novas realidades familiares, reconhecendo os direitos daqueles casais que convivem e compartilham suas vidas sem terem se registrado formalmente como união estável.

📘 Referência legal: Instrução DGM 8/2022 e artigos 2.b) e 53 do Regulamento de Estrangeiros (RD 557/2011).

O que muda com o novo Regulamento de Estrangeiros?

A reforma do Regulamento de Estrangeiros ampliou o conceito de família para fins de residência, incluindo pela primeira vez as uniões estáveis não registradas como beneficiárias do regime comunitário.

Antes desta modificação, apenas podiam solicitar residência os cônjuges e as uniões estáveis oficialmente registradas.
Agora, é possível tramitar a residência se for comprovada uma relação duradoura, mesmo que não esteja registrada.

Isso representa um avanço fundamental em direitos e flexibilidade administrativa, especialmente para estrangeiros em relações consolidadas com cidadãos espanhóis ou da União Europeia.

Quem pode solicitar a autorização para união estável não registrada?

Podem se beneficiar desta autorização os cidadãos extracomunitários que mantenham uma relação sentimental estável e comprovável com um cidadão:

  • Espanhol, ou De outro Estado-Membro da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou Suíça.

O cidadão comunitário deverá residir na Espanha e cumprir os requisitos de meios econômicos e seguro médico exigidos para o regime comunitário.

Exemplos de situações habituais

  • Casais que convivem há mais de um ano sem estarem registrados.
  • Relações com filhos em comum nascidos na Espanha.
  • Casais que podem comprovar uma convivência contínua mediante registros de residência, contratos ou contas compartilhadas.

Requisitos para comprovar uma união estável não registrada

O principal desafio é demonstrar a existência de uma relação duradoura e consolidada.
Para isso, a Extranjería exige provas documentais que comprovem a convivência e o vínculo afetivo.

Documentação habitual que pode ser apresentada

  • Certificados de registro de residência conjunto (mínimo 12 meses de convivência).

  • Contratos de aluguel ou hipoteca em nome de ambos.

  • Contas bancárias compartilhadas.

  • Fotografias, viagens ou comunicações que comprovem a relação.

  • Filhos em comum ou inscrição conjunta na escola.

  • Declarações juramentadas perante notário ou testemunhas.

A avaliação é individual e flexível, mas deve demonstrar uma relação estável, pública e contínua no tempo.

Que direitos esta autorização concede?

A autorização para união estável não registrada concede ao estrangeiro o direito de residir e trabalhar na Espanha sob o regime comunitário, sendo considerado membro da família de um cidadão da União.

Entre suas vantagens destacam-se:

  • Residência inicial de 5 anos com possibilidade de renovação.

  • Autorização para trabalhar por conta própria ou de terceiros.

  • Acesso à saúde pública e benefícios sociais.

  • Possibilidade de solicitar nacionalidade espanhola após os prazos legais de residência.

📘 Importante: Embora o vínculo não esteja registrado, esta autorização tem os mesmos efeitos práticos que a das uniões estáveis registradas, desde que a relação esteja devidamente comprovada.

Procedimento para solicitar a autorização para união estável não registrada

O procedimento é realizado perante a Oficina de Estrangeiros da província de residência, e pode ser tramitado de forma presencial ou telemática.

Passos principais

  1. Preparação da documentação (identificação, prova do vínculo, seguro médico e meios econômicos).

  2. Apresentação da solicitação com o formulário EX-19 sob o regime comunitário.

  3. Resolução da Oficina de Estrangeiros em um prazo aproximado de três meses.

Duração e renovação

A autorização inicial é concedida por 5 anos, e poderá ser renovada se a relação persistir ou se o estrangeiro adquirir independência econômica.

O que acontece se a relação terminar?

Se a relação terminar antes dos cinco anos de residência, a autorização pode ser mantida em determinados casos:

  • Se o casal tiver filhos em comum.

  • Se o estrangeiro tiver sido vítima de violência de gênero ou maus-tratos.

  • Se o vínculo tiver durado mais de três anos, com pelo menos um de convivência na Espanha.

Nestes casos, a residência passa para o regime geral, mas o direito de viver e trabalhar no país é mantido.

📘 Referência: Artigo 9 do Real Decreto 240/2007, sobre livre circulação e residência de cidadãos da UE.

Diferenças entre união estável não registrada e união estável registrada

Embora ambas as figuras permitam o acesso ao regime comunitário, existem diferenças práticas relevantes:

Aspecto

União Estável Não Registrada

União Estável Registrada

Requisitos

Demonstrar convivência estável (mínimo 12 meses)

Inscrição oficial em registro autônomo ou municipal

Prova do vínculo

Documental (registro de residência, contas, filhos, testemunhas)

Certificado de inscrição

Reconhecimento legal

Flexível conforme avaliação da Extranjería

Automático pela inscrição

Duração do trâmite

Variável (2–4 meses)

Geralmente mais rápido

Efeitos legais

Plenos sob regime comunitário

Plenos sob regime comunitário

Assessoria jurídica especializada em união estável não registrada

Nossos advogados de estrangeiros em Madri oferecem um serviço completo para o seu caso:

  • Análise prévia de viabilidade.

  • Assistência na preparação de provas e documentação.

  • Apresentação do processo perante a Oficina de Estrangeiros.

  • Defesa em caso de indeferimento ou recurso.

  • Renovações e assessoria em nacionalidade.

Nossa equipe possui vasta experiência na tramitação de residências por vínculo afetivo, e tem gerenciado com sucesso inúmeros processos em toda a Espanha.