Advogados Especialistas em Exequátur
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No nosso escritório encontrará advogados de família em Madrid, especialistas em procedimentos de exequátur, responsáveis por obter o reconhecimento e a execução em Espanha de sentenças proferidas no estrangeiro, sejam de divórcio internacional, guarda, alimentos, heranças, dívidas ou decisões arbitrais.
A globalização, os casamentos mistos e a mobilidade internacional multiplicaram os casos em que uma decisão judicial proferida em outro país precisa ser válida e executável em território espanhol.
A nossa equipa analisa o seu caso, verifica a normativa aplicável e gere de início ao fim o procedimento judicial necessário para que a sua sentença estrangeira tenha plenos efeitos em Espanha.
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O que é o exequátur?
O exequátur é o procedimento judicial por meio do qual os tribunais espanhóis reconhecem e concedem validade a uma sentença estrangeira, permitindo a sua execução em Espanha como se tivesse sido proferida por um juiz espanhol.
Este processo não revê o mérito do caso (não se volta a julgar o assunto), mas sim verifica que:
- A decisão provém de uma autoridade competente.
- Não viola a ordem pública espanhola.
- Foram respeitados os direitos de defesa e de notificação.
- É firme e definitiva no país de origem.
Quando é necessário solicitar o exequátur?
O procedimento de exequátur é obrigatório quando se pretende que uma sentença estrangeira produza efeitos legais ou possa ser executada em Espanha, por exemplo:
- Divórcios internacionais: para inscrever o divórcio no Registro Civil espanhol.
- Guarda e regime de visitas internacional: para fazer cumprir decisões proferidas em outro país.
- Pensão de alimentos internacional: para reclamar pagamentos pendentes em Espanha.
- Heranças e sucessões: para reconhecer direitos hereditários em território espanhol.
- Reconhecimento de dívidas ou decisões arbitrais: para executar penhoras ou cobranças.
Tipos de sentenças suscetíveis de exequátur
Sentenças provenientes de países da União Europeia
Na maioria dos casos, não requerem exequátur formal, graças ao Regulamento (UE) nº 1215/2012 (Bruxelas I bis) e ao Regulamento (UE) 2019/1111 (Bruxelas II ter) em matéria matrimonial e de responsabilidade parental.
Basta apresentar um certificado europeu emitido pelo tribunal de origem para proceder à execução direta em Espanha.
Sentenças provenientes de países com convênio com Espanha
Quando existe um tratado bilateral ou multilateral de reconhecimento judicial, segue-se o procedimento simplificado previsto nesse acordo (por exemplo, com países ibero-americanos, Marrocos, China ou Rússia).
Divórcio expresso
Se o país de origem não tiver convênio com Espanha, a sentença deverá ser reconhecida mediante exequátur perante os Juzgados de Primera Instancia, aplicando a Lei 29/2015.
Este processo é mais formal e requer comprovar a firmeza da decisão e o cumprimento das garantias processuais.
Requisitos para obter o exequátur
Para que uma sentença estrangeira seja reconhecida em Espanha, devem cumprir-se os seguintes requisitos legais (art. 46 da Lei 29/2015):
- Que a decisão seja firme e definitiva.
- Que o tribunal de origem tenha sido competente conforme os critérios internacionais.
- Que tenha sido respeitado o direito de defesa das partes.
- Que não exista incompatibilidade com uma sentença anterior proferida em Espanha.
- Que não viole a ordem pública nem os princípios fundamentais do direito espanhol.
Procedimento de exequátur passo a passo
1. Apresentação da ação
O procedimento inicia-se mediante ação de exequátur apresentada por advogado e procurador perante o Juzgado de Primera Instancia do domicílio do demandado ou onde a sentença deva ser executada.
2. Documentação necessária
- Cópia autêntica da sentença estrangeira.
- Certificado de firmeza e executoriedade.
- Prova de notificação ao demandado no país de origem.
- Tradução juramentada para o espanhol.
- Apostila ou legalização consular, conforme aplicável.
3. Admissão e tramitação judicial
O tribunal analisa a documentação e, se o considerar procedente, dá traslado à parte contrária para alegações. Na maioria dos casos, não se realiza audiência, sendo resolvido por despacho judicial.
4. Reconhecimento e execução
Uma vez concedido o exequátur, a sentença estrangeira tem plena validade em Espanha e pode ser executada, inscrita ou cumprida mediante penhora, registro civil ou qualquer outro ato administrativo.
Custo do procedimento de exequátur
O custo varia conforme a complexidade do assunto e a necessidade de documentação estrangeira ou traduções juramentadas.
Na maioria dos casos, o orçamento inclui advogado, procurador e legalizações, podendo ser solicitado um pagamento parcelado.
Casos mais comuns de exequátur
Divórcios e separações internacionais
Permite inscrever o divórcio no Registro Civil espanhol e fazer valer medidas sobre guarda, visitas ou pensões fixadas por um tribunal estrangeiro.
Guarda e regime de visitas
Reconhece decisões estrangeiras relativas à guarda, custódia ou deslocação internacional de menores, em conexão com procedimentos de subtração internacional de menores.
Pensão de alimentos ou pensão compensatória
Facilita a execução de pensões não pagas fixadas em outro país.
Heranças e sucessões internacionais
Reconhece testamentos, adjudicações ou partilhas emitidas por tribunais estrangeiros, de acordo com o Direito das Sucessões Internacional.
Decisões arbitrais e dívidas
Permite executar em Espanha uma decisão arbitral estrangeira ou uma sentença de condenação pecuniária proferida em outro país.
Perguntas frequentes sobre o exequátur
Onde se tramita o exequátur?
Perante os Juzgados de Primera Instancia do domicílio do demandado ou do local onde a decisão deva ser executada.
Quanto custa e quanto tempo demora?
O prazo médio é de 3 a 8 meses e o custo depende do país de origem e das legalizações necessárias.
Posso opor-me a um exequátur?
Sim, pode alegar-se falta de competência, violação do direito de defesa ou contradição com a ordem pública.
O que acontece após obter o exequátur?
A sentença estrangeira passa a ser plenamente válida em Espanha, podendo ser executada, inscrita ou servir de base para outros procedimentos.