Advogados de modificação de medidas
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- Modificação de Medidas
Em nosso escritório, contamos com advogados especialistas em modificação de medidas no âmbito do direito de família. Sabemos que as circunstâncias pessoais, econômicas e familiares podem mudar com o tempo e, nesses casos, as medidas fixadas em uma sentença de divórcio ou separação podem deixar de ser adequadas.
Nossa equipe analisa sua situação e o acompanha no procedimento judicial para solicitar a modificação, defendendo sempre o interesse de seus filhos e seus direitos como genitor.
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O que é a modificação de medidas?
A modificação de medidas é um procedimento judicial que permite alterar as condições estabelecidas em uma sentença de divórcio, separação ou medidas relativas aos filhos, quando ocorreram mudanças substanciais na situação dos genitores ou dos filhos.
O artigo 91 do Código Civil e o artigo 775 da Lei de Processo Civil preveem esse direito, estabelecendo que o juiz poderá modificar as medidas adotadas se variarem as circunstâncias consideradas no momento em que foram fixadas.
Procedimento de modificação de medidas
O procedimento pode ser iniciado de comum acordo (ambos os genitores solicitam a modificação e apresentam uma nova proposta de acordo regulador) ou de forma contenciosa (quando apenas um dos genitores pede a alteração e o outro se opõe).
Nos processos contenciosos, é apresentada uma ação no juízo competente, acompanhada de documentos que comprovem a mudança de circunstâncias: variações de renda, mudanças de residência, laudos médicos, desempenho escolar, entre outros.
O juiz analisará as provas e, se for o caso, poderá proferir uma nova decisão que substitua a anterior.
Requisitos para solicitar a modificação de medidas
Para que o pedido seja acolhido, devem ser cumpridos estes critérios:
- Mudança substancial e permanente nas circunstâncias (exemplo: perda de emprego, aumento significativo de renda, problemas de saúde, mudança de domicílio).
- Que essa mudança seja posterior à sentença inicial.
- Que a variação seja suficientemente relevante para justificar a modificação.
- Que a nova medida solicitada beneficie o melhor interesse do menor, quando se tratar de medidas relativas aos filhos.
O juiz não aprovará mudanças por situações temporárias ou de pouca importância.
Medidas que podem ser modificadas
O procedimento de modificação de medidas permite revisar aquelas disposições fixadas na sentença de divórcio, separação ou medidas relativas aos filhos que ficaram defasadas com o tempo. Estas são as mais comuns:
Modificação de medidas relativas aos filhos
Refere-se a todos os aspectos relacionados ao poder familiar, à guarda e custódia e ao regime de visitas.
- Pode-se solicitar a passagem de uma guarda exclusiva para compartilhada, se for comprovado que agora existem as condições adequadas (proximidade dos domicílios, conciliação com o trabalho, disponibilidade de horários etc.).
- Também pode ser proposta a mudança para guarda monoparental quando o genitor guardião descumpre gravemente suas obrigações ou não consegue atender adequadamente os menores.
O juiz sempre avaliará o melhor interesse do menor, princípio previsto no artigo 2 da Lei Orgânica 1/1996 de Proteção Jurídica do Menor.
Modificação da pensão alimentícia
É uma das mais comuns. Pode ser solicitada:
- Redução ou supressão se o genitor obrigado ao pagamento tiver perda de renda de forma relevante e permanente, ou se o filho alcançar independência econômica.
- Aumento se as necessidades do menor aumentarem (exemplo: estudos universitários, problemas médicos).
O artigo 142 do Código Civil estabelece o que abrange a pensão alimentícia: sustento, moradia, educação, vestuário e assistência médica.
Modificação do regime de visitas e do uso da moradia familiar
Quando as circunstâncias mudam, estes aspectos também podem ser revistos:
- Ajustar o calendário de visitas se um dos genitores mudar de cidade ou se os menores tiverem novas atividades escolares.
- Modificar o uso da moradia familiar quando o genitor guardião se mudar ou quando os filhos atingirem a maioridade.
Essas mudanças devem ser comprovadas com provas objetivas, como certificados de empadronamento ou relatórios educacionais.
Modificação da guarda compartilhada
Cada vez mais comum nos tribunais, a guarda compartilhada pode ser solicitada até mesmo anos após a sentença inicial, se for demonstrado que é a melhor opção para os menores.
Exemplos:
- Quando antes não era viável por incompatibilidade de horários e agora é.
- Quando foi demonstrada uma boa relação entre os genitores na gestão conjunta dos filhos.
Também pode ser solicitado o contrário: passar de guarda compartilhada para exclusiva se o sistema atual prejudicar os filhos.
Modificação por nascimento de novos filhos
Se um dos genitores formar uma nova família e tiver mais filhos, poderá solicitar a revisão das medidas econômicas para poder atender de forma equilibrada a todos os seus descendentes.
Nesses casos, o juiz avaliará o conjunto de obrigações familiares e priorizará o bem-estar dos menores.
Quanto tempo demora um procedimento de modificação de medidas?
O prazo depende de se é tramitado de comum acordo ou contencioso:
🟢 Comum acordo: se ambos os genitores aceitarem a mudança e apresentarem uma nova proposta de acordo regulador, o procedimento costuma ser resolvido em 2 a 3 meses.
🔴 Contencioso: se não houver acordo e for necessário realizar audiência, pode demorar entre 6 meses e um ano, dependendo da carga do juízo e das provas a serem produzidas.
Documentos que o(a) senhor(a) deverá apresentar para a modificação de medidas
Para iniciar o procedimento, é necessário apresentar documentação que comprove as mudanças de circunstâncias. Alguns dos documentos mais comuns são:
- Sentença de divórcio, separação ou medidas relativas aos filhos que se pretende modificar.
- Acordo regulador aprovado à época (se houver).
- Comprovantes de renda e despesas: holerites, contratos de trabalho, declarações de IRPF, benefícios ou auxílios.
- Certificados de empadronamento em caso de mudança de domicílio.
- Laudos médicos ou psicológicos que comprovem novas necessidades dos filhos ou problemas de saúde.
- Faturas e recibos que comprovem as despesas extraordinárias (estudos, atividades, tratamentos).
- Qualquer outro documento oficial que demonstre a mudança substancial das circunstâncias.
Perguntas frequentes sobre modificação de medidas
Como um advogado especialista em modificação de medidas pode ajudar o(a) senhor(a)?
Um advogado analisa seu caso, prepara a documentação necessária, apresenta a ação e o representa no procedimento judicial, defendendo seus direitos e os de seus filhos.
Quanto tempo demora um procedimento de modificação de medidas?
Depende do tipo de procedimento: de comum acordo pode ser resolvido em 2–3 meses; contencioso pode se estender entre 6 meses e um ano.
O juiz leva em conta a vontade dos filhos?
Sim, a partir dos 12 anos (e, em alguns casos, antes, se tiverem maturidade suficiente), os menores podem ser ouvidos no procedimento.
É possível alterar o acordo regulador quando os filhos atingem a maioridade?
Sim. Ao completar 18 anos, as pensões e medidas podem ser revistas, mas o filho maior de idade passa a ter legitimidade direta para requerer ou renunciar à pensão alimentícia.