Advogados de Divórcio Internacional em Madrid
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No nosso escritório encontrará uma equipa de advogados de família em Madrid, especialistas em divórcio internacional, com ampla experiência em casos em que os cônjuges têm nacionalidades diferentes ou residem em países distintos.
O divórcio internacional exige determinar quais tribunais são competentes, qual lei se aplica e como garantir que a sentença proferida num país tenha validade noutro. A nossa equipa assessora você para tramitar o seu divórcio com segurança jurídica, independentemente de onde você ou o seu parceiro se encontrem.
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O que é um divórcio internacional?
Considera-se divórcio internacional aquele em que existe um elemento estrangeiro, ou seja, quando:
- Um ou ambos os cônjuges são de nacionalidades diferentes.
- Residem em países diferentes.
- O casamento foi celebrado no estrangeiro.
- Existem bens, filhos ou interesses em vários países.
Nestes casos aplicam-se normas do Direito de Família Internacional e regulamentos europeus que determinam quais tribunais podem conhecer do caso e qual legislação é aplicável.
📘 Normativa chave: Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho (Bruxelas II ter) e artigos 9.2, 107 e 107 bis do Código Civil espanhol.
Susana Sawa
Em que país posso tramitar o meu divórcio internacional?
O Regulamento Bruxelas II ter estabelece que poderão conhecer do divórcio os tribunais do país onde:
- Ambos os cônjuges tenham a sua residência habitual.
- Um deles resida habitualmente, se a ação for apresentada de mútuo acordo.
- O demandante tenha residido pelo menos um ano antes da ação.
- O demandante seja nacional do país e tenha residido ali pelo menos seis meses antes.
A lei aplicável ao divórcio internacional
Quando os cônjuges têm nacionalidades ou residências diferentes, pode aplicar-se uma das seguintes leis:
- A lei do país da residência habitual comum.
- A lei da última residência habitual, se um dos cônjuges ainda viver ali.
- A lei do país cuja nacionalidade ambos compartilham.
- Na falta do anterior, a lei espanhola, se o tribunal competente for espanhol.
Na prática, é possível pactuar a lei aplicável mediante um acordo escrito (art. 107.2 do Código Civil), desde que seja reconhecida por ambos os países envolvidos.
Tipos de procedimentos de divórcio internacional
O Código Civil regula nos seus artigos 85 a 89 o divórcio na Espanha. Dependendo da relação entre os cônjuges e da existência de acordos, encontramos diferentes modalidades:
Divórcio de mútuo acordo
É o procedimento mais rápido e menos custoso. Ambos os cônjuges acordam as medidas relativas à guarda, habitação, pensões e liquidação de bens.
Pode ser tramitado:
- Perante os tribunais espanhóis se ambos residirem em Espanha.
- Perante notário, se não houver filhos menores ou dependentes.
- Inclusive à distância, se um dos cônjuges residir no estrangeiro e conceder procuração notarial consular.
Divórcio litigioso
Ocorre quando não há acordo entre os cônjuges. Nestes casos, o juiz decidirá sobre todas as medidas relativas aos filhos, à habitação e ao patrimônio.
Es habitual en situaciones de:
- Guarda internacional de menores.
- Disputas sobre o país de residência dos filhos.
- Conflitos patrimoniais entre sistemas jurídicos distintos.
Reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras
As sentenças de divórcio proferidas em países da UE têm validade automática em Espanha sem necessidade de procedimento adicional.
Em contrapartida, as decisões provenientes de países extracomunitários requerem um procedimento de exequátur, mediante o qual um tribunal espanhol reconhece os seus efeitos legais.
Divórcio internacional com filhos menores
Quando existem filhos em comum, o processo inclui decisões sobre:
- Guarda e poder parental.
- Regime de visitas internacional.
- Pensão de alimentos e possíveis reclamações no estrangeiro.
- Autorização para mudança de residência para fora de Espanha.
Os tribunais priorizam sempre o interesse superior do menor, conforme o disposto no Regulamento Bruxelas II ter e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
No nosso escritório trabalhamos com redes de advogados internacionais para garantir que as decisões sejam reconhecidas em ambos os países e que os menores não sejam prejudicados.
Aspetos fiscais e patrimoniais em divórcios internacionais
Os casamentos internacionais costumam implicar bens em diferentes países, pelo que é fundamental analisar:
- O regime econômico matrimonial aplicável (comunhão de bens, separação de bens, participação nos ganhos).
- A liquidação de bens conforme à lei de cada país.
- A fiscalidade decorrente das transmissões ou adjudicações de bens.
Perguntas frequentes sobre divórcio internacional
Quando se considera que um divórcio é internacional?
Quando pelo menos um dos cônjuges é estrangeiro, reside fora de Espanha ou o casamento foi celebrado em outro país.
Posso divorciar-me em Espanha se o meu parceiro vive no estrangeiro?
Sim, se for espanhol e residir habitualmente em Espanha ou se o casamento teve aqui o seu último domicílio conjugal.
O que acontece se ambos os países reclamam competência?
Pode ocorrer um conflito de jurisdição. Nesse caso, o primeiro que iniciar o procedimento terá prioridade (princípio da litispendência internacional).
Quanto tempo demora um divórcio internacional?
Depende do tipo de procedimento. Um divórcio de mútuo acordo pode ser resolvido em 2-3 meses; um litigioso pode durar entre 8 e 18 meses.
O que acontece se existem bens em diferentes países?
Será necessário tramitar a liquidação da comunhão de bens ou a divisão do patrimônio correspondente em cada país, conforme a legislação aplicável.