Abogados de Tutela Curatela
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Em nosso escritório somos especialistas em direito de família em Madrid e encontrará uma equipe de advogados especialistas em tutelas e curatelas, com experiência na proteção jurídica de pessoas com deficiência, idosos dependentes ou pessoas que, por doença, não podem gerir plenamente seus assuntos.
Após a reforma introduzida pela Lei 8/2021, foi eliminada a figura da incapacitação judicial e introduzido um sistema de apoios centrado na curatela, na guarda de fato e no defensor judicial, sempre sob a premissa de respeitar a vontade, desejos e preferências da pessoa afetada.
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O que é a tutela e a curatela?
A tutela era tradicionalmente uma instituição de proteção para menores não emancipados e pessoas judicialmente incapazes. No entanto, a reforma legal limitou sua aplicação quase exclusivamente a menores em situação de desamparo, enquanto para adultos com deficiência recorre-se a outras medidas.
A curatela, por sua vez, é agora a medida de apoio principal para adultos que, por razões físicas ou psíquicas, necessitam de assistência para tomar decisões jurídicas ou patrimoniais. Pode ser assistencial (acompanhamento na tomada de decisões) ou representativa (o curador atua em nome da pessoa quando esta não puder fazê-lo por si mesma).
Direitos e deveres decorrentes da curatela
O curador deve:
- Assistir ou representar o beneficiário nos atos jurídicos necessários.
- Zelar por seus interesses pessoais e patrimoniais.
- Prestar contas periódicas ao juiz de sua atuação.
Por sua vez, a pessoa com deficiência mantém sempre a maior parte de sua autonomia e direitos, sendo o apoio proporcional às suas necessidades.
Procedimento para solicitar tutela ou curatela
O processo inicia-se mediante ação judicial perante o Tribunal de Primeira Instância, normalmente promovida por familiares próximos, o Ministério Público ou até mesmo serviços sociais.
Fases do procedimento
- Apresentação da ação: com documentação médica e social que justifique a necessidade de apoio.
- Exame judicial da pessoa: o juiz ouve diretamente a pessoa afetada.
- Relatório da equipe psicossocial: peritos e psicólogos avaliam a situação.
- Decisão judicial: o juiz determina a medida de apoio mais adequada (curatela, guarda de fato ou defensor judicial).
Medidas de apoio às pessoas com deficiência
Após a reforma legal, as principais figuras de apoio são:
Guarda de fato
Situação em que um familiar ou pessoa próxima já presta apoio de fato sem nomeação judicial. O juiz pode reconhecer e reforçar este apoio.
Curatela
A medida formal mais habitual após a reforma, que pode ser assistencial ou representativa.
Defensor judicial
Nomeado em situações pontuais, por exemplo, para representar o menor ou adulto quando houver conflito de interesses com o tutor ou curador.
Documentos necessários para solicitar a curatela
Para iniciar o procedimento, geralmente é exigido:
- Relatório médico que comprove a situação de deficiência.
- Certificado de residência da pessoa afetada.
- Documentação pessoal (RG ou passaporte).
- Certificados de deficiência ou dependência (se houver).
- Proposta da pessoa idônea para ser designada como curador.
Quando é necessária a curatela ou a tutela?
- Quando uma pessoa adulta não pode gerir seus bens ou direitos por si mesma.
- Quando existem riscos de que terceiros se aproveitem de sua vulnerabilidade.
- Em casos de deficiência intelectual, deterioração cognitiva, doenças mentais graves ou situações de dependência avançada.
- Em menores não emancipados sem pátrio poder (casos residuais de tutela).
Perguntas frequentes sobre tutela e curatela
Qual a diferença entre tutela e curatela?
A tutela aplica-se hoje quase exclusivamente a menores sem pátrio poder. A curatela é a medida principal para adultos com deficiência.
Quem pode solicitar a curatela?
Familiares diretos, o Ministério Público ou até mesmo a própria pessoa interessada se reconhecer sua necessidade de apoio.
Pode-se revogar uma curatela?
Sim, se as circunstâncias mudarem, o juiz pode modificar ou extinguir a medida.
Quais as responsabilidades do curador?
Deve gerir os assuntos da pessoa com diligência, prestar contas periódicas e atuar sempre em benefício do representado.
Quanto tempo demora o procedimento?
Pode variar entre 6 meses e um ano, dependendo da carga judicial e da complexidade do caso.