Se você mora na Espanha e está pensando em se divorciar, ou já está no meio do processo, deveria saber que a pensão compensatória não desapareceu. É verdade que hoje os tribunais espanhóis a concedem com muito mais cautela do que antes e que, quando a concedem, ela costuma ter prazo de validade. No entanto, o Tribunal Supremo da Espanha lembrou, em novembro de 2025, que ainda existem casos em que ela é concedida sem limite de tempo.
Talvez tenham lhe dito que ela quase não é mais concedida. Não é bem assim: o que acontece é que hoje é preciso saber pedi-la, comprová-la e defendê-la adequadamente.
Neste artigo, com a experiência de advogados de família em Madri, explicamos, com palavras simples, quando você tem direito a ela, quando pode ser por tempo indeterminado e o que pesa para determinar o seu importe. E faço isso com base em um caso real que chegou até o Supremo.
Importante: este artigo trata da legislação espanhola. Tudo o que você vai ler aqui se aplica a processos de divórcio que tramitam na Espanha, perante os tribunais espanhóis. O fato de você ser brasileiro não impede, por si só, que estas regras se apliquem ao seu caso: em geral, o que mais pesa é onde vocês têm a residência habitual. Ainda assim, a lei aplicável pode variar conforme as circunstâncias do casal, por isso cada caso deve ser analisado individualmente. No Brasil, a figura mais próxima são os chamados alimentos compensatórios, que seguem regras diferentes.
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O que é (e o que não é) a pensão compensatória
A pensão compensatória está prevista no artigo 97 do Código Civil espanhol. Em essência, ele diz que, se o divórcio deixar você em uma situação econômica pior que a do outro cônjuge e pior do que a que você tinha durante o casamento, você tem direito a uma compensação.
Essa compensação pode ser uma pensão temporária, uma pensão por tempo indeterminado ou um valor com um único pagamento. Além disso, vocês podem acordá-la no convenio regulador (acordo de divórcio); se não houver acordo, quem decide é o juiz. Atenção: na Catalunha aplica-se o Código Civil catalão (artigos 233-14 e seguintes), que tem regras próprias.
É importante que você saiba bem o que ela não é, porque é aqui que nascem muitas falsas expectativas:
- Não é uma indenização pelo fim do casamento nem um castigo para quem “tem a culpa”.
- Não serve para igualar patrimônios. O fato de o seu cônjuge ganhar mais do que você não basta, por si só.
- Não é uma pensão de alimentos. Não se trata de cobrir necessidades básicas, mas de corrigir um desequilíbrio.
É o que o Supremo reitera e resume na sua Sentença 1634/2025, de 13 de novembro, da Sala de lo Civil: trata-se de uma manifestação de “solidariedade pós-conjugal”, que busca colocar você em uma situação de igualdade de oportunidades semelhante à que você teria se não tivesse se casado.
Um caso real: do Juzgado de Getxo ao Tribunal Supremo
Para ilustrar, apresento um caso que passou por três tribunais espanhóis: o Juzgado de Primera Instancia n.º 6 de Getxo, a Audiencia Provincial de Bizkaia e o Tribunal Supremo.
Um casal se casa em 1990. Ele é um profissional do setor audiovisual com rendimentos elevados; ela, auxiliar administrativa, deixa o emprego com carteira assinada ao se casar. A partir daí, com exceção de alguns períodos curtos como autônoma, dedica-se à casa, aos dois filhos e, além disso, cuida da parte administrativa da atividade profissional do marido, sem receber por isso. Em 2014 eles se separam de fato, embora ele continue enviando a ela primeiro 6.000 € e depois 4.000 € por mês. Em 2022 ele pede o divórcio.
| Instância | O que decidiu sobre a pensão |
|---|---|
| Juzgado de Primera Instancia n.º 6 de Getxo (13/06/2023) | 1.000 € por mês durante um ano |
| Audiencia Provincial de Bizkaia, Sección 4.ª, SAP 397/2024, de 18 de julho | 2.000 € por mês sem limite de tempo, e uso da casa da família durante dois ano |
| Tribunal Supremo, STS 1634/2025, de 13 de novembro | Mantém a pensão por tempo indeterminado, mas a reduz para 1.400 € por mês |
Esse percurso deixa duas lições claras. Por um lado, o Supremo confirma que a pensão pode ser fixada sem limite de tempo quando não há uma expectativa real de que você supere o desequilíbrio. Por outro, ajusta o valor porque, na partilha dos bens comuns do casal, ela iria receber cerca de 195.000 € pela venda da casa. Em resumo, o tribunal avalia em conjunto a sua situação atual e os bens que você vai receber.
Os requisitos: o que você precisa comprovar
Para que o juiz reconheça uma pensão compensatória a seu favor, precisam estar presentes, ao mesmo tempo, os seguintes elementos:
- Um desequilíbrio econômico. Depois do divórcio, você fica em posição pior que a do seu cônjuge e pior do que durante o casamento. Compara-se o antes e o depois da ruptura.
- Que esse desequilíbrio decorra do casamento. Não basta que um ganhe mais. Ele precisa ser consequência, sobretudo, de você ter deixado de lado a sua carreira pela família ou para ajudar na atividade do outro. Por outro lado, se antes de se casarem vocês já tinham rendimentos muito diferentes por causa das suas trajetórias profissionais, a análise é outra.
- Que exista no momento da ruptura. O Supremo deixou isso claro na sentença de 18 de março de 2014, citada nos fundamentos de derecho (fundamentação) da STS 1634/2025: o que acontecer depois não faz nascer uma pensão que não existia quando vocês se separaram.
- Que você a peça. O juiz não a concede por iniciativa própria. Mas, se o seu cônjuge já alegar na petição inicial que você não tem direito a ela, você pode pedi-la na sua contestação sem necessidade de reconvenção, segundo a sentença do Pleno do Supremo de 10 de setembro de 2012, que interpreta o artigo 770.2.ª d) da Ley de Enjuiciamiento Civil.
Para avaliar tudo isso, o artigo 97 do Código Civil espanhol enumera nove circunstâncias. Em linguagem simples: os acordos que vocês tenham feito, a idade e a saúde, a sua formação e as suas possibilidades reais de conseguir trabalho, a dedicação passada e futura à família, se você colaborou no negócio ou na profissão do outro, quanto tempo durou o casamento e a convivência, se você perde direitos de aposentadoria, o patrimônio e as necessidades de cada um e, por último, qualquer outra circunstância relevante.
E se vocês estão separados de fato há anos? É uma situação frequente, que merece ser analisada com cuidado. Se cada um viveu por conta própria, sem depender do outro, presume-se que não há desequilíbrio (STS 683/2015, de 1º de dezembro). No entanto, se o seu cônjuge continuou mandando dinheiro para você, essa presunção deixa de valer. Foi exatamente o que aconteceu no caso de Getxo: estavam separados havia oito anos, mas a dependência econômica continuava.
Temporária ou por tempo indeterminado? Como o juiz decide
Atualmente, o habitual é que a pensão seja fixada por um prazo: um, dois ou cinco anos. A finalidade é dar a você um tempo para voltar ao mercado de trabalho. No entanto, esse prazo não é imposto de forma automática.
O Supremo exige do juiz um prognóstico sério: ele precisa estar razoavelmente seguro de que, nesse tempo, você vai conseguir se manter por conta própria. Além disso, não basta uma intuição. Nas palavras da STS 1634/2025, é necessária uma probabilidade “qualificada ou intensa”, para não cair na “mera adivinhação”. Se esse prognóstico não puder ser feito com segurança, o correto é fixá-la sem limite de tempo.
Na prática, os tribunais espanhóis a mantêm sem limite quando se somam fatores como estes:
- você tem mais de 55 anos, a faixa etária com mais desemprego de longa duração (STS 418/2020, de 13 de julho);
- está há muitos anos fora do mercado de trabalho (no caso de Getxo, 24 anos);
- a sua formação está desatualizada ou é pouco procurada;
- contribuiu pouco para a Seguridad Social e pode ficar sem aposentadoria própria;
- o casamento foi longo e a sua dedicação à família, quase exclusiva.
Um detalhe importante sobre a prova. Se o seu ex-cônjuge alegar que você não procurou trabalho com interesse, cabe a ele ou a ela comprovar isso: quais ofertas você recusou ou quais oportunidades deixou passar. Não se pode exigir que você prove ofertas que nunca existiram. Foi o que o Supremo confirmou neste mesmo caso, aplicando o artigo 217.7 da Ley de Enjuiciamiento Civil.
Vale lembrar, por fim, que uma pensão por tempo indeterminado não é imutável: se a sua situação melhorar de verdade ou a do seu ex-cônjuge piorar de forma substancial, a pensão pode ser revista e até, se o desequilíbrio desaparecer, extinta (artigos 100 e 101 do Código Civil espanhol).
O valor: por que o patrimônio importa tanto
Não existe uma tabela nem uma porcentagem fixa. O juiz pondera as mesmas circunstâncias do artigo 97 do Código Civil espanhol, mas agora para decidir quanto. Por isso, quando existe um patrimônio relevante, cada detalhe é determinante.
- Rendimentos reais, não aparentes. São analisadas as declarações de imposto de renda, mas também o que a família gastava e o que um cônjuge transferia ao outro. No caso de Getxo, os 6.000 e 4.000 € mensais que o marido enviava foram, para o Supremo, uma demonstração da sua “capacidade econômica real”.
- Brutos ou líquido O Supremo calculou a pensão a partir dos rendimentos líquidos que o marido declarou à Agencia Tributaria em 2022 (76.040 € anuais, cerca de 6.337 € por mês) e não dos rendimentos brutos da sua atividade.
- A partilha dos bens comuns. É o fator mais esquecido. Na Espanha, o regime legal mais comum é a sociedad de gananciales (comunhão parcial de bens). Se na partilha você receber bens ou dinheiro que lhe deem estabilidade, a pensão pode diminuir ou até ser extinta (SSTS 59/2022, de 31 de janeiro, e 810/2021, de 25 de novembro). Por isso, no nosso caso, o Supremo reduziu a pensão de 2.000 para 1.400 € por mês.
A conclusão é clara: se há empresas, imóveis ou investimentos envolvidos, a pensão compensatória e a partilha de bens não podem ser tratadas separadamente. É preciso planejá-las juntas.
Se é você quem teria que pagar
Este artigo também é para você. Se foi você quem sustentou financeiramente a família, o que lhe interessa é que a pensão seja justa e não se transforme em um peso sem saída. A lei lhe oferece várias ferramentas:
- Fazer um acordo em vez de litigar. No convenio regulador (acordo de divórcio), vocês podem fixar o valor, o prazo e a forma de pagamento (artigos 90 e 97 do Código Civil espanhol). Um bom acordo costuma sair mais barato e ser mais seguro do que uma sentença.
- Substituir a pensão. A qualquer momento, se os dois estiverem de acordo, vocês podem substituir a pensão por uma renda vitalícia, pelo usufruto de determinados bens ou pela entrega de um capital em dinheiro ou em bens (artigo 99 do Código Civil espanhol). Com a entrega de um capital, além disso, a questão fica encerrada de forma definitiva.
- Pedir a modificação. Se a situação financeira de qualquer um dos dois mudar de forma substancial, a pensão pode ser revista (artigo 100 do Código Civil espanhol).
- Pedir a extinção. A pensão termina se desaparecer a causa que a justificou, se quem a recebe se casar novamente ou se passar a conviver maritalmente com outra pessoa (artigo 101 do Código Civil espanhol). Saiba, além disso, que a morte de quem paga não a extingue por si só: a Saiba, além disso, que a morte de quem paga não a extingue por si só: a obrigação passa aos herdeiros, que só podem pedir que seja reduzida ou suprimida se a herança não for suficiente para pagá-la ou se prejudicar a legítima deles (o mesmo artigo 101).
Mas, desde o primeiro momento, é preciso trabalhar a prova: os seus rendimentos líquidos reais, o valor do que o seu ex-cônjuge vai receber na partilha e, se for o caso, o real desinteresse dele ou dela em trabalhar. Como você viu, alegar sem provar não serve para nada.
Erros que podem custar a sua pensão
Na prática profissional, estes são os erros mais comuns:
- Não pedi-la no divórcio. Se você não a pedir nesse processo, depois não poderá mais, porque o desequilíbrio é avaliado no momento da ruptura.
- Chegar sem a documentação necessária: sem o informe de vida laboral (equivalente ao extrato do CNIS), sem as declarações de imposto de renda de ambos, sem os extratos das transferências que você recebia.
- Esquecer a colaboração no negócio do outro. Se você cuidou da contabilidade, atendeu clientes ou administrou a agenda do outro, é preciso comprovar, porque a lei valoriza isso expressamente.
- Separar-se de fato e se desvincular completamente durante anos sem deixar registro da dependência econômica.
- Negociar a pensão sem olhar para a partilha de bens, ou o contrário.
Em resumo
É verdade que hoje conseguir uma pensão compensatória na Espanha, e mais ainda por tempo indeterminado, é mais difícil do que antes. No entanto, a STS 1634/2025 mostra que o direito continua vivo quando os requisitos estão presentes e, sobretudo, quando são bem comprovados.
Cada caso é diferente e o resultado depende sempre das circunstâncias concretas e da prova. Por isso, se você está diante de um divórcio na Espanha com patrimônio, rendimentos elevados ou uma empresa familiar envolvida, o mais sensato é analisar a sua situação antes de dar o primeiro passo. Se quiser, posso estudar o seu caso em uma consulta e explicar com clareza quais são as suas opções reais.
Fontes
- Código Civil espanhol, artigos 97 a 101.
- STS (Sala 1.ª) 1634/2025, de 13 de novembro. ECLI:ES:TS:2025:5244.
- SAP Bizkaia (Sección 4.ª) 397/2024, de 18 de julho. ECLI:ES:APBI:2024:454.



