Advogados Reclamação Internacional de Alimentos
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Em nosso escritório contamos com advogados de família em Madrid, especialistas em reclamações internacionais de alimentos e com uma sólida experiência em Direito de Família Internacional.
Quando o genitor obrigado ao pagamento reside em um país diferente do beneficiário (por exemplo, o pai na Espanha e a mãe com os filhos em outro país) é possível reclamar judicialmente a pensão alimentícia graças à cooperação internacional entre tribunais.
Nossa equipe assessora você para reclamar, executar ou modificar pensões alimentícias internacionais de forma eficaz, tanto dentro da União Europeia como em países extracomunitários.
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O que são os alimentos internacionais?
Os alimentos internacionais compreendem as prestações econômicas destinadas a cobrir as necessidades básicas (alimentação, moradia, educação, saúde e vestuário) de um filho ou familiar, quando o obrigado e o beneficiário residem em países distintos.
O termo abrange tanto a pensão alimentícia de menores, como as obrigações de alimentos entre cônjuges ou ex-cônjuges.
Nestes casos, a reclamação é tramitada mediante procedimentos de cooperação judicial internacional, nos quais participam autoridades nacionais, ministérios da justiça e organismos de ligação designados em cada país.
Competência judicial em matéria de alimentos internacionais
O Regulamento (CE) nº 4/2009 estabelece quais tribunais podem conhecer da demanda de alimentos. Em geral, serão competentes os tribunais do país:
- Onde resida habitualmente o credor de alimentos (o menor ou genitor guardião).
- Onde resida o devedor de alimentos, se preferir demandar em seu país.
- Onde se tramite um procedimento de filiação, divórcio ou guarda relacionado.
Lei aplicável às reclamações internacionais de alimentos
Para determinar qual lei rege a obrigação alimentícia se aplica o Protocolo de Haia de 2007, que estabelece a lei da residência habitual do credor de alimentos como norma geral.
No entanto, as partes podem acordar aplicar outra lei, sempre que:
- Seja a da nacionalidade comum.
- Ou a do país do tribunal que conhece do assunto.
Na Espanha, o artigo 9.7 do Código Civil recolhe esta regra, adaptando-a ao marco europeu.
Como reclamar alimentos em um procedimento transfronteiriço?
O procedimento pode ser iniciado tanto na Espanha como no exterior.
Se o beneficiário vive na Espanha, a demanda se apresenta perante o Juizado de Primeira Instância do domicílio do menor.
A reclamação é remetida à Autoridade Central (Ministério da Justiça), que a transmite à autoridade competente do país onde reside o devedor.
O procedimento inclui:
- Apresentação da solicitação de alimentos (com documentação traduzida e legalizada).
- Exame da competência e lei aplicável.
- Comunicação entre autoridades para a notificação e execução.
- Resolução judicial e execução da pensão no país do devedor.
Reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras
As resoluções sobre alimentos ditadas em países da União Europeia se reconhecem automaticamente na Espanha, sem necessidade de procedimento adicional, conforme o Regulamento (CE) 4/2009.
Em contrapartida, as resoluções procedentes de países fora da UE necessitam de um procedimento de exequatur perante os tribunais espanhóis, para que possam ser executadas.
Documentação necessária para reclamar alimentos internacionais
A documentação habitual inclui:
- Sentença ou acordo regulador que estabeleça a pensão (se existir).
- Certidão de nascimento do filho ou filhos beneficiários.
- Documentos que comprovem as despesas do menor (matrícula, moradia, alimentos, etc.).
- Certificação de rendimentos ou situação laboral do solicitante.
- Domicílio atual e dados identificativos do devedor.
- Traduções juramentadas e legalização/apostila dos documentos estrangeiros.
Casos especiais e situações complexas
Devedor em um país sem tratado internacional
Se o país do devedor não assinou a Convenção de Haia nem tem acordo bilateral com a Espanha, a reclamação deve ser tramitada por via diplomática ou através de advogados locais mediante ações diretas.
Mudança de país do beneficiário ou do devedor
Em caso de transferência do menor ou do genitor guardião a outro país, pode modificar-se a competência judicial. Nossos advogados gerenciam a transferência do procedimento e a modificação de medidas internacionais para adaptar a pensão à nova jurisdição.
Modificação da pensão internacional
Se mudarem as circunstâncias econômicas ou familiares, pode solicitar-se uma modificação de medidas internacionais perante o tribunal competente, aplicando a lei do país de residência do credor.
Inadimplência ou descumprimento reiterado
Quando o devedor não cumpre, pode solicitar-se a execução forçada mediante penhora de salário ou bens no país onde resida. Os tribunais cooperam através das autoridades centrais para garantir o recebimento.
Perguntas frequentes sobre a reclamação internacional de alimentos
Quanto tempo demora o procedimento?
Depende do país do devedor, mas costuma oscilar entre 4 e 12 meses, em função da cooperação entre autoridades.
O que acontece se o devedor se recusa a pagar?
Pode executar-se a resolução mediante penhora ou medidas coercitivas. Em alguns países, a inadimplência reiterada constitui inclusive delito.
Podem ser reclamadas pensões atrasadas?
Sim. Em geral, podem ser reclamados os últimos cinco anos de pensões não pagas, salvo se a legislação do país do devedor limitar o prazo.
O que ocorre se o filho alcança a maioridade?
Poderá continuar recebendo alimentos se continuar estudando e carecer de meios econômicos próprios, conforme o artigo 142 do Código Civil espanhol.
Posso reclamar alimentos se nunca foi fixada pensão no divórcio?
Sim, é possível iniciar uma nova demanda aplicando a convenção internacional correspondente, especialmente se já existe um divórcio internacional.